Releases 21/10/2020 - 16:24

Empresas que recebem cobranças indevidas em telefonia devem ter devolução em dobro


São Paulo, SP--(DINO - 21 out, 2020) -



Cobranças indevidas em contas de telefonia podem ser um verdadeiro pesadelo para empresas que não têm controle de seu parque de telecom, resultando em gastos exagerados com telecomunicação por contas que muitas vezes já foram pagas, serviços que não foram contratados e faturas com valores maiores do que o que foi consumido. Ainda assim, cobranças indevidas e contestações foram as principais reclamações até este ano, de acordo com dados divulgados pela Secretaria Nacional do Consumidor.







Porém, muitas empresas desconhecem seus direitos e acabam desperdiçando dinheiro ao pagarem por pacotes que não são utilizados ou até mesmo por valores indevidos nas contas. O que muitas empresas devem desconhecer é que cobranças em telefonia devem ser devolvidas em dobro quando feitas de forma indevida. De acordo com a Resolução 632, quando houver cobranças indevidas, a devolução deve ser promovida em dobro ao consumidor, acrescida de correção monetária e juros:


Resolução 632 de 7 de março de 2014


No Capítulo 5 da Resolução, no ART. 85, diz: “O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”


Ainda de acordo com o Capítulo 5 e no ART. 85: “Parágrafo único. A critério do Consumidor, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos por meio de: I – Compensação por meio de abatimento no documento de cobrança seguinte à data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83, respeitado o ciclo de faturamento; II – pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 (noventa) dias ou com a validade do crédito contestado, o que for maior, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83; ou, III – pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83.”


Com a Gestão de Telecom, as empresas não precisam se preocupar com cobranças indevidas!








Para evitar problemas como esses, é importante que as empresas contem com uma especialista em Gestão de Telecom. Atuando há quase duas décadas no mercado através de soluções que aumentam a performance financeira do negócio, a NSB é uma consultoria em telecomunicação que proporciona oportunidades de redução de custos em serviços de telefonia fixa, móvel e link de dados para os clientes.







Em um dos cases de sucesso da empresa, através de uma auditoria efetiva de cobranças indevidas, a NSB identificou quase R$ 1 milhão em cobranças indevidas que foram pagas pelo cliente de maneira equivocada. Através da Gestão de Telecom e com todo o conhecimento dos artigos da Resolução, a NSB solicitou à operadora a devolução em dobro do valor, gerando mais de R$ 2 milhões de saldo do cliente.



As vantagens que a Gestão de Telecom traz ao negócio


Além de auditoria eficiente de contas, negociação e contestação de valores e tarifas com as operadoras a fim de evitar cobranças indevidas, a Gestão de Telecom atua em outras frentes: consultoria em telefonia, gestão de contratos, faturas, inventário e benchmark de tarifas. Tudo para proporcionar as melhores oportunidades de redução de custos em telefonia fixa, móvel e link de dados.



Com a Gestão de Telecom, além de economizarem com telecomunicação, as empresas têm muitas outras vantagens: total visibilidade e controle do parque de telecom, otimização dos serviços de telefonia fixa, móvel e link de dados, automação de tarefas repetitivas para ganho de produtividade com tecnologia RPA, análise do consumo dos setores, agilidade na negociação com operadoras e a certeza de que todas as cobranças estão sendo realizadas devidamente e de acordo com o que foi contratado.



Além disso, para realizar a gestão de telecom do negócio, a NSB conta com o CM360 TEM, um módulo do CM360 desenvolvido em cima das melhores práticas do ITSM e ITIL. Com ele, as empresas têm inventário identificado e atualizado, controle dos custos com telecom, auditoria de faturas, gestão de contas de telefonia e monitoramento em tempo real de cada linha.



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