Releases 23/01/2019 - 17:25

NFCe e NFe: quais são as Alterações para 2019?


Goiânia--(DINO - 23 jan, 2019) -
Responsável Técnico

A Nota Técnica trouxe um novo conceito de responsabilização da emissão das notas fiscais. Trata-se do Responsável Técnico, a empresa responsável pela transmissão do documento para a Sefaz. Consideram-se responsável técnico empresas que são:

  • Desenvolvedora do sistema de emissão; ou
  • Empresa responsável tecnicamente pelo sistema de emissão.
Para ler mais sobre os novos campos aqui.

Local de Retirada e Entrega

Outra mudança é a inclusão de informações no local de retirada ou o local de entrega. Porém, até agora são informados apenas o CNPJ/CPF e o endereço do local de retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) ou do local de entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário).

A partir da vigência da norma, será necessário informar mais dados do Expedidor e do Recebedor. Leia mais sobre os novos campos e as alterações no DANFE aqui.

Mensagem de Interesse da SEFAZ

Além disso, a norma ainda alterou o grupo de informações do Protocolo de Resposta da Sefaz (protNFe) para incluir informações de interesse da Secretaria.

Agora os retornos da Sefaz podem ter também os seguintes campos:

  • Código da Mensagem (cMsg)
  • Mensagem da Sefaz para o emissor (xMsg)
Este novo grupo é opcional, mas provavelmente será adotado por alguns estados de acordo com algumas operações. Em definição futura, a mensagem poderá ser tanto de interesse do Emitente, quanto de ambos Emitente e Consumidor.

Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade

A critério da UF, poderá ser retornado o protocolo de autorização da NFe ou NFCenos casos em que ocorrer a rejeição por duplicidade:

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Isso irá acontecer somente nos casos em que o DigestValue da nota enviada (e rejeitada) for igual ao da autorizada. Isso foi uma demanda das empresas para facilitar a obtenção desta informação e poder corrigir a informação em seus sistemas.

FCP no Grup de Repasse do ICMS ST

Foram criados campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário (ICMSST):

  • Valor da Base de Cálculo do FCP retido anteriormente (vBCFCPSTRet)
  • Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (pFCPSTRet)
  • Valor do FCP retido por Substituição Tributária (vFCPSTRet)
Este grupo aceita as seguintes tributações:

  • 41 = Não Tributado
  • 60 = Cobrado anteriormente por substituição tributária – este último adicionado na NFe 4.0
Leia mais:

Tudo sobre Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na NFe 4.0

FCP Principais Dúvidas Respondidas (FAQ)

Motivo de Isenção da ANVISA

Na versão 1.61 da norma que regulamenta a NFe 4.0, foi adicionada a possibilidade do contribuinte preencher o Código do Produto ANVISA (cProdANVISA) com o número de uma decisão que isenta o medicamento ou matéria-prima farmacêutica nos casos em que o produto não tem o registro na ANVISA.

Agora foi melhorado o preenchimento do campo com a adição de uma tag específica para essa informação. Quando o produto não possuir registro, o campo de Código do Produto ANVISA deve ser preenchido com o literal ISENTO.

O número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (ou outra norma que isenta o produto) deve ser preenchido no novo campo: Motivo da isenção da ANVISA (xMotivoIsencao).

Leia mais:

Novo campo: Medicamentos na NFe 4.0

Quadro Transportador no DANFE

Seguindo as mudanças realizadas para as opções de Frete da NFe 4.0, a norma trouxe uma mudança no layout do DANFE no quadro Transportador.

NFE 2019 alteraçãoes

A identificação da Modalidade do Frete (campo modFrete) deverá ser preenchido com um dos códigos:

  • 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9=Sem Ocorrência de Transporte.
Leia mais:

Frete reformulado na NFe 4.0

Novas Rejeições

Com os novos campos, portanto, foram adicionadas também novas regras de validação. Segue abaixo a listagem de todas as novas rejeições mapeadas:

  • Rejeição 970: Código de País inexistente [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 971: IE inválida [local de retirada/entrega]
  • Rejeição 972: Obrigatória as informações do responsável técnico
  • Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido
  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • Rejeição 975: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT
  • Rejeição 976: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado
 



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