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DINO - 24 ago, 2015) -
Por Reinaldo Zakalski
Já faz algum tempo que assistimos a tentativa de se criar uma lei de anistia para os brasileiros com recursos não declarados mantidos no exterior.
Em diferentes oportunidades, governo e congresso vem tentando criar uma norma que permita esse movimento de repatriação sem ferir as leis constitucionais que tratam da sonegação fiscal e evasão de divisas.
Agora, em função da penúria financeira que o país atravessa, o governo está propondo a criação de dois Fundos de Investimento destinados, entre outras coisas, a equacionar a diferença originada no acordo de adoção de alíquota única de ICMS, firmado com os estados e o distrito federal.
Para capitalizar esses fundos, o governo conta com os recursos que advirão da PLS 298/15 que normatiza o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).
Na forma como está sendo apresentada, a norma dificilmente sensibilizará os contribuintes com recursos não declarados no exterior a repatriá-los pois não assegura que os delítos de origem serão de fato anistiados e que nenhuma sansão será imputada no futuro.
Isso faz com que a eficácia da lei seja questionada (vejam no link abaixo, matéria sobre o tema de autoria do Fernando Muniz da Dorr Consulting) e assim, o país perca a excelente oportunidade de resolver de vez um problema que se arrasta a anos e de quebra, possa contar com valiosos recursos que poderiam alavancar os investimentos em infraestrutura tão necessários ao crescimento e desenvolvimento das atividades produtivas.
http://dorrconsulting.com/?p=4504&lang=pt-br&lang=pt-brReinaldo Zakalski CEO da BISEC
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