Releases 29/12/2016 - 09:34

2017: sua empresa já escolheu entre o Lucro Presumido e o Lucro Real?


Rio de Janeiro, RJ--(DINO - 29 dez, 2016) - Todo final de ano, diversos empresários se perguntam: Qual a melhor opção ? Lucro presumido ou Real? A grande questão é que muitos não sabem efetivamente a diferença e deixam a escolha nas mãos de terceiros, quando compreender bem a questão é essencial para o futuro do negócio.

Trataremos o assunto aqui, de forma simplista, quase lúdica, para que a questão fique mais acessível ao leitor, sem perder o rumo de avaliações financeiras decisivas.

No lucro real temos basicamente uma diferença entre receita e despesa, pagando-se IR e CSLL quando essa diferença for positiva (ganhamos mais do que gastamos). O primeiro grande problema é que apesar da ideia de "real", o lucro real não é real. Só podemos utilizar as despesas autorizadas pelo governo, ou seja, aquelas tidas como "dedutíveis". Então, não necessariamente todas as despesas serão consideradas, o que pode gerar na empresa um lucro fiscal maior que o que você teve efetivamente.

No lucro presumido, a empresa não computa despesas, mas presumi que sempre terá lucro, baseado em um percentual sobre o faturamento. Presume-se que uma empresa de vendas lucre 8% do seu faturamento e uma prestadora de serviços, 32%, ou, seja quatro vezes mais. Ou seja, nessa modalidade uma empresa lucra pra pagar impostos mesmo com prejuízo.

Por essa razão, muitas prestadoras de serviços, por exemplo, por não conseguirem margem de lucro de 32%, acabam desejando migrar para o lucro real, pois têm margens de lucro muito menores. Mas não é tão simples assim. Para anular essa sua escolha o governo criou o regime de tributação cumulativa e não-cumulativa do PIS e da COFINS. Esses dois tributos juntos somam 3,65% sobre seu faturamento quando a empresa opta pelo lucro presumido, mas tem uma elevação para 9,25% se a opção for o lucro real, ou seja um aumento de 5,6% sobre seu faturamento, de acordo com sua escolha para o IRPJ e CSLL.

Mas nem tudo está perdido. Desses 9,25% a empresa pode abater seus créditos de PIS e COFINS que na sua maior parte (90% das vezes) são os insumos de produção. A questão é: Qual o insumo de produção da prestação de serviço? Lembrando que a folha de pagamento não é insumo... Logo, a prestadora de serviço percebe que o aumento de 5,6% no PIS-COFINS pode acabar consumindo toda a redução ganha na troca do presumido pelo real, o que vai anular o efeito da sua escolha.

Assim, não é uma questão tão simples de ser analisada, mesmo porque sua escolha vale para o ano todo. Devem ser consideradas receitas, despesas, a dedutibilidade dessas despesas, créditos de PIS e COFINS entre outras variáveis. Uma decisão para ser estudada ao longo do ano, e não como uma reunião pré-reveillon.

Marcio Caldas é professor de Planejamento Tributário e Sucessório do IBMEC, da FGV-Rio, IAG-PUC Rio, FBT-RS, Advogado e Sócio da Consultoria Empresarial CR SOLUÇÕES. marcio.caldas@crsolucoes.com

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