São Paulo, SP--(
DINO - 03 jul, 2018) - Mesmo em períodos de instabilidade política e econômica, um desejo (ou uma necessidade) permaneceu constante e até cresceu entre os brasileiros: o empreendedorismo. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgada no final de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de microempreendedores formalizados, mesmo durante a crise, cresceu 39% no período compreendido entre os anos de 2012 e 2015.
Os resultados do levantamento apontaram ainda que, em 2016, dos quase 74 milhões de trabalhadores empregados no setor privado do país, metade (50,1%) tinha sua ocupação em empreendimentos de pequeno porte, compostos por até cinco pessoas. Dada a importância desses empreendimentos para o cenário econômico do país, muitos brasileiros os veem como alvos de investimento, mas é preciso entender as diferenças entre cada modalidade.
"Fazer a escolha certa acerca do porte da empresa em que deseja investir é fundamental para o empreendedor, não apenas para que ele saiba direcionar seus recursos, mas para que ele evite multas e penalizações por parte dos órgãos de fiscalização. Além disso, estar de acordo com a legislação e em dia com todas as obrigações tributárias é fundamental para novos negócios", explica Roberto Eskenazi, empreendedor e sócio da Gráfica Online Eskenazi (
https://www.LojaGraficaEskenazi.com.br/), em São Paulo.
1) Microempreendedor Individual (MEI)
A lei que regulamenta o Microempreendedorismo Individual está em vigor desde 2009. Atualmente, são aproximadamente 6,7 milhões de MEIs em todo o Brasil, mas o número já beirou os 8 milhões. Dentre as suas principais características dessa modalidade está o regime tributário mais leve do país, garantindo direitos como salário maternidade e aposentadoria, entre outros benefícios trabalhistas, por uma taxa que pode chegar a R$ 53,70.
Como o próprio nome indica, o MEI é um microempreendedor individual, sem sócios, e que pode ter, no máximo, um funcionário empregado. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor precisa ter seu faturamento anual limitado a R$ 81 mil por ano. A legislação atual permite que a área de atuação de um MEI seja extremamente diversa: são mais de 400 opções e cada MEI pode optar por uma ocupação principal e outras 15 secundárias.
Entre as principais vantagens de ser um MEI está a saída da informalidade, aumentando as possibilidades de negócios com a criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O processo para se tornar um MEI é bem simples: basta acessar o site do Portal do Empreendedor ou ficar atento às campanhas de abertura de MEIs realizadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
2) Microempresa (ME)
A principal diferença entre a ME e o MEI está no limite de faturamento e na área de atuação. Até 2017, a receita bruta anual de uma ME não poderia ultrapassar R$ 360 mil, mas para 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu o limite a até R$ 900 mil. Nessa modalidade de negócio, os órgãos reguladores não estabelecem nenhuma restrição para as possíveis áreas de atuação.
O Microempresário pode optar entre três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro
Presumido. Com o regime tributário mais simplificado em relação às empresas maiores, a ME demanda menos tempo e recursos com burocracias e obrigações fiscais. Além disso, Microempresas recebem alguns tipos de vantagens em licitações de instituições públicas. Para abrir ou se tornar ME, basta cumprir as etapas necessárias no site da Receita Federal ou procurar a Junta Comercial de cada estado.
3) Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para se enquadrar como uma EPP, a empresa precisa ter uma receita anual entre R$ 900 mil e R$ 4,8 milhões. Assim como as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte não sofrem nenhum tipo de restrição relacionada à sua área de atuação. Existe ainda a possibilidade de escolha do regime tributário mais adequado, entre Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com características como margens de lucro, custos operacionais, número de funcionários, entre outras.
Por se tratar de uma empresa maior em relação ao MEI e à ME, o processo de abertura de uma EPP é um pouco mais complexo, mas o empresário pode sempre buscar orientação junto ao Sebrae ou à Junta Comercial de seu estado.
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