Releases 04/01/2012 - 19:56

.aeDA mantém suas iniciativas de proteção dos direitos de propried


ABU DHABI, Emirados Árabes Unidos--(BUSINESS WIRE)--4 de Janeiro de 2012--Como parte deste compromisso com a comunidade de Internet local nos Emirados Árabes Unidos, a Administração de Domínio .ae (.aeDA) da Autoridade Reguladora de Telecomunicações dos Emirados Árabes Unidos (TRA) continua a implementar as melhores práticas internacionais de proteção de direitos de propriedade intelectual para os registrados. Isto acompanha seu mandato para aplicar todas as políticas relativas à operação do Domínio de alto nível (ccTLD) do código de país .ae, além de supervisionar a operação do sistema de registro.

Com este objetivo, a (.aeDA) criou a política de resolução de litígios, divulgada para o público em 2008, que delineia as bases em que os conflitos relativos a renovações e registros de nomes de domínios entre reclamantes ambiciosos dos Emirados Árabes Unidos (ccTLD) devem ser resolvidos. Desta forma, a política vincula os registrados ao registro ou uso de todos os nomes de domínio ccTLD dos Emirados Árabes Unidos, inclusive aqueles sob o nome de domínio .ae ccTLD e (dotEmarat), em árabe, ccTLD (.).

Comentando o trabalho da .aeDA e sua função de proteção de direitos de propriedade intelectual, Sua Exa. Mohamed Nasser Al Ghanim, afirmou: "Nós lançamos várias fases de registro de domínio no ano passado. O registro incluiu entidades governamentais, empresas, marcas registradas e estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de incentivar e promover o uso de nomes de domínios nos Emirados Árabes Unidos, especialmente o (.), que tem benefícios significativos para os usuários, porque lhes permite vencer as barreiras linguísticas que enfrentam quando navegam pela Internet. Na verdade, estas fases de registro podem ter resultado em alguns conflitos sobre direitos de propriedade intelectual entre os registrados, e é nisto que a .aeDA tem um papel essencial na proteção dos direitos de propriedade intelectual e na garantia de uso correto por seus legítimos donos, em última instância protegendo a propriedade intelectual contra a exploração".

Num esforço para evitar conflitos e proteger os direitos de propriedade intelectual, a .aeDA determinou que ao inscrever-se para um nome de domínio, o interessado deve confirmar que todas as informações fornecidas para apoiar o pedido de registro são verdadeiras, completas e corretas, e, de forma alguma, enganosas; e o pedido de registro de nome de domínio não foi feito de má fé.

Al Ghanim completou: "Apesar de não haver restrições em termos de quem pode registrar um domínio, há políticas que precisam ser seguidas. Por exemplo, há nomes que caem na lista de nomes reservados e não podem ser registrados por razões técnicas, morais ou culturais. Adicionalmente, a .aeDA deixou claro nas suas instruções que o registrado deve estar ciente das responsabilidades incluídas nas suas políticas e não deve violar os direitos de propriedade intelectual de outros ao escolher um nome, uma marca registrada, por exemplo".

Formada pelo TRA, um departamento governamental federal, a .aeDA vai lutar continuamente para manter a melhor prática para a administração da .ae ccTLD, e vai administrar o domínio .ae de forma justa e transparente.

Para outras informações, acesse www.tra.gov.ae

*Fonte: ME NewsWire

O texto no idioma original deste anúncio é a versão oficial autorizada. As traduções são fornecidas apenas como uma facilidade e devem se referir ao texto no idioma original, que é a única versão do texto que tem efeito legal.

TRA
Huda Al-Mutawwa
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