Brasília, DF - Brasil--(
DINO - 02 mai, 2016) - A carga tributária no Brasil é muito elevada em virtude da multiplicidade de receitas do poder estatal que oneram as empresas brasileiras.
Muitas vezes o sistema produtivo é levado através de tributos a contribuir também pelo nível de ociosidade da produção em períodos que as empresas não conseguem fazer multiplicadores sobre o nível de capitalização de seus empreendimentos.
Pensar em sistemas flexíveis, nos quais empresas poderiam ser criadas para sistemas de production time, onde suas atribuições, missão, valores e visão incorporariam uma necessidade de momento, e finda suas tarefas passariam por uma extinção programada, parece ser uma alternativa viável para se atingir um fim definido.
Porém as amarras da lei impedem pessoas que possuem necessidades e desejos de se organizarem temporariamente na forma de uma denominação societária a fim de que um mecanismo de produção possa ser gestado pelas partes para a resolução de um interesse momentâneo.
Mecanismos como a rede mundial de computadores, em face da febre das redes sociais podem ser facilmente adaptáveis para que compradores e empreendedores possam estabelecer pactos de consumo, em torno de suas reais necessidades e alocar esforços do segmento produtivo para atender as demandas emergenciais fortalecidas pelo processo de comunicação e intercambio entre as partes.
Sistemas flexíveis por sua vez têm sobre o rol que identifica sua formação a oneração tributária pontual taxativa a ser despendida para o poder público, em retribuição a produção econômica oriunda da atividade.
Essa relação de constituição de empresas temporárias estabelece um acordo entre todos os players, incluindo consumidores, fornecedores, empreendedores e governo a gestar uma ação de compromisso compactuada, minimizando os riscos inerentes à formação dos negócios.
Os custos da produção tenderão a ser reduzidos, o imposto será pago com maior celeridade, o compromisso societário se extingue com a entrega do produto e todas as partes estão livres para formarem novas organizações para suprir as necessidades que surgirem após a finalização de um pacto já consagrado.
O mercado fica mais competitivo, as estruturas já instaladas podem ser aproveitadas para alocação de necessidades dos empreendimentos de production time. As questões jurídicas passam a ser afetadas apenas pelo interesse e aos efeitos produzidos sobre os agentes integrantes do pacto quando não motivados de externalidades.
Max Diniz Cruzeiro
LenderBook Company
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