Releases 10/04/2017 - 19:16

Novas regras do crédito rotativo entram em vigor dia 03/04


Brasília-DF--(DINO - 03 abr, 2017) - O cartão de crédito passou a ser uma das formas preferidas de pagamento da população brasileira. Características como praticidade, segurança e comodidade alavancaram o seu uso. Estima-se que no Brasil, 70% dos brasileiros tenham cartão de crédito e segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em 2016, 95% utilizaram o cartão como um meio de pagamento, todo mês, e 48% o fizeram pelo menos uma vez por semana. Nas compras online, 87% dos consumidores brasileiros que usaram e-commerce fizeram o pagamento com cartão de crédito. De acordo com a Abecs, as compras com cartões de crédito somaram R$ 1,14 trilhão no ano passado, um crescimento de 6,3% em relação a 2015. Para 2017, a expectativa é que as compras com cartões devem somar R$ 1,22 trilhão, um aumento de 6,5%.

Essa nova forma de pagamento, entretanto, trouxe consigo alguns percalços, como o grande índice de inadimplentes que utilizam o crédito rotativo. Para tentar reduzir esse número, a partir do dia 3 abril, entram em vigor as novas regras do rotativo do cartão crédito. Atualmente, o consumidor que faz compra com cartão, se não paga o valor total da fatura, ou seja, quando opta pelo pagamento do mínimo, cai no chamado crédito rotativo do cartão - que tem uma taxa de juros, em média, de 485% ao ano. Os juros do rotativo vão se acumulando e só aumentam o valor devido. Assim, a dívida vira uma bola de neve.

Pela nova regra, o consumidor só pode ficar no rotativo apenas por 30 dias. Depois disso, o banco deve apresentar o parcelamento dessa dívida (saldo devedor do mês anterior, adicionado do valor da fatura do mês atual). Vale ressaltar que apenas as compras não quitadas na fatura anterior não podem mais entrar no rotativo. Lançamentos da fatura que ainda não foram financiados pelo rotativo sempre poderão ser pagos no mês seguinte ? desde que o mínimo de 15% seja quitado na fatura atual. Caso ele não pague o parcelamento mínimo ou então quite integralmente a dívida do cartão, será considerado inadimplente. "As condições e as taxas de juros, tanto do rotativo quanto do parcelamento, variam de banco para banco. O cliente também pode procurar outra forma para quitar a dívida, que não o parcelamento automático oferecido pelo banco, como um empréstimo, ou outra linha de crédito que tenha juros mais em conta", explica o professor Lucas Augusto Esmeraldo, especialista em Comportamento do Consumidor no curso de Administração do Centro Universitário IESB, campus norte.

Atualmente, se o cliente tivesse uma fatura de R$ 1 mil, mas optasse por pagar apenas R$ 150, no primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 (1000,00 ? 150,00) para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90, após 1 ano pagará R$ 2.213,76. Com a nova regra com os mesmos R$ 1 mil na fatura, pagando apenas R$ 150, o consumidor entra no rotativo apenas por um mês. Depois de 30 dias, a conta dele sobe de R$ 850,00 para R$ 948,72. Se parcelar a dívida em 11 vezes, pagará R$ 1.771,99 no total, ou seja, R$441, 00 a menos que no modelo de hoje. "O objetivo dessa iniciativa é tornar justas as taxas cobradas pelas operadoras de cartão crédito, incentivar o consumo, minimizar as taxas de inadimplência e fomentar a economia. Espera-se que as taxas de juros do cartão rotativo caiam pela metade. Com essa medida cria-se um ambiente de confiança, entre a operadora de cartões que diminui suas taxas de inadimplência, o consumidor que vê a possibilidade de saldar suas dívidas e o comerciante que volta a vender", ressalta o professor.

A nova regra, entretanto, não define como fica o limite de gastos no cartão após o prazo de 30 dias no rotativo. Ficará a critério de cada banco restabelecer o limite original do cartão ou considerar que aquele novo empréstimo alternativo continua restringindo o limite. "É importante para o consumidor ficar atento as possíveis alternativas de quitação de dívida do cartão, como por exemplo: crédito consignado, crédito pessoal ou até mesmo cheque especial, que cobram taxas menores que o rotativo do cartão de crédito. Essas alternativas de crédito podem ser utilizadas, a partir de um planejamento financeiro, para quitação da dívida. Para o consumidor que busca sair do endividamento são opções possíveis", conclui Lucas.

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