São Paulo, SP--(
DINO - 15 out, 2018) - A vida em condomínio exige respeito entre os moradores. Ali moram pessoas com diferentes, hábitos, rotinas e culturas. E por isso, existem legislações para reger a vida no condomínio, como o Código Civil, convenção e regimento interno. Mas em qual delas está a
lei do silêncio em condomínios A resposta é: depende! Isso mesmo, depende de onde o seu condomínio está localizado. A gente explica. Confira:
Ao contrário do que muitos pensam, o Código Civil brasileiro não prevê uma lei exclusiva para horário de silêncio. A legislação sobre isso fica a cargo de cada estado. E é nesses casos, que sugere-se que a convenção e o regimento interno do condomínio abordem o tema para evitar dor de cabeça.
Mas, dependendo do caso, a situação pode ser enquadrada na Lei de Contravenções Penais. Por exemplo, o morador está fazendo barulho e este já foi notificado diversas vezes e não mudou seu comportamento, o síndico pode acionar a polícia.
Isso porque a interferir o sossego alheio pode ser configurado como perturbação de sossego que prevê pena de até três meses de prisão ou multa. Importante ressaltar, que é configurado perturbação de sossego situações ocorridas após as 22h.
Mas, claro, esta seria uma alternativa dramática para resolver a situação. Por isso, tenha na convenção punições claras para aquele morador que está perturbando o descanso dos vizinhos. E, claro antes de aplicar a multa, o síndico deve investigar a situação, advertir o morador. Somente depois destas medidas, é que o síndico deve recorrer a denúncia à polícia.
Mas como saber quando a situação passou do limite? Selecionamos alguns exemplos de quando o síndico pode intervir como mediador e resolver sem a necessidade de uma denúncia:
O morador pode fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som, mas som altíssimo, todos os dias, viola princípios de convivência social e deve ser reprimido por meio de advertências e, até mesmo, multas.
Uma reforma no apartamento, com quebra de piso e marretadas, certamente incomoda muito mais do que qualquer música alta, mas é necessário realizá-la e, apesar de irritante, precisa ser tolerada pelos demais moradores. Uma solução para o síndico é estipular na convenção os horários em que as obras podem ser realizadas.
Brigas de casal aos gritos, com palavrões e quebra-quebra, todo dia, independente do horário, podem ser interpretadas como comportamento antissocial, pois ferem princípios morais do senso geral e podem causar constrangimento aos vizinhos, especialmente às crianças e idosos.
Tem uma situação envolvendo a lei do silêncio em seu condomínio? Visite nosso blog para saber mais ou conte pra gente!
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