Campinas (SP)--(
DINO - 18 dez, 2017) - A chegada do final de ano é um momento crucial para as empresas de todos os portes. As companhias têm até o final de dezembro para fechar suas contas e escolher qual o regime tributário vai optar para o exercício fiscal de 2018. É nesta hora que os executivos devem estudar as vantagens e desvantagens de cada um dos quatro regimes possíveis (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado) e escolher aquele que vai gerar significativa redução dos custos tributários em um momento em que as empresas ainda precisam se adaptar ao novo momento da economia.Para o contabilista e diretor da Ayuso Contabilidade, Antônio Carlos Ayuso, por se tratar de uma operação complexa, a presença de um profissional especializado é de grande importância para as empresas neste momento. É este profissional quem vai analisar as contas, estudar os quadros existentes e simular qual o melhor regime para a empresa reduzir custos com os tributos.Simples NacionalO Simples Nacional é uma forma simplificada que oferece recolhimentos de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. Neste regime existem vantagens significativas, de acordo com Ayuso, tais como alíquotas menores, simplicidade da agenda tributária e não pagamento da quota patronal INSS. "Enquadram-se empresas com receita bruta anual de até R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 para 2018. Se o faturamento for menor do que R$ 600.000,00 anual poderá optar pelo Super Simples, que apresenta alíquotas ainda menores", explica ele.O Fisco está cada vez mais concedendo a opção abrangente para mais ramo de atividades de empresas. Contudo, estipula tabelas com alíquotas diferenciadas. Para o ano de 2018, algumas alíquotas foram majoradas e outras reduzidas, com isso a necessidade de análise da continuidade desse regime ou não, pelas empresas já optantes.Lucro PresumidoNa opção pelo lucro Presumido, as empresas poderão optar desde que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões. Nesta opção, alerta o contabilista, o cálculo dos tributos tem como base uma margem de lucro específica, que tem suas alíquotas de acordo com o ramo de atividade. Essa opção poderá ser vantajosa quando o lucro é maior do que presumido pela legislação. Também terá que ser considerado o efeito do PIS e COFINS, pois nesse regime a empresa terá o recolhimento desses impostos pela cumulatividade, com alíquotas menores, mas sem os créditos das compras.Lucro RealEsta opção é obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Neste regime, o Imposto de Renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes positivos e negativos requeridos pela Legislação fiscal.Também neste regime o PIS e COFINS, são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores de aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e limites legais.Ainda dentro desta opção a empresa poderá ter sua apuração em bases mensais ou trimestrais, estimadas com balanço de suspensão, onde a empresa poderá ter vantagem de desembolso de pagamento."A empresa optante por este regime terá que ter uma boa organização contábil", alerta Ayuso.Lucro ArbitradoEste regime não seria uma opção, pois é aplicado pelo Fisco quando a empresa tem uma escrituração imprestável. Sendo a tributação feita pela fiscalização de forma arbitrada."Como podemos notar, o sistema tributário nacional é bastante complexo, exigindo cada vez mais do profissional contábil maior especialização possível, para que possa orientar as empresas nas melhores escolhas no que se refere aos regimes", afirma o diretor da Ayuso Contabilidade. "Através de um profissional com experiência, a empresa vai obter um planejamento tributário, estruturando o seu negócio de maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos tributários".