São Paulo, SP--(
DINO - 03 fev, 2020) -
Precisa entregar a DIRF 2020 até 28 de fevereiro, às 23h59min59s, o empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda da doméstica nos pagamentos de 2019.
No dia 28/11, foi publicada a Instrução Normativa da DIRF 2020 (Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte).
Empregador doméstico precisa entregar a DIRF 2020?
A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2019.
A
tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação.
Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.
São dois os motivos que obrigam o empregador à entrega da DIRF:
- O desconto do IRRF da empregada doméstica quando os valores vencimentos atingem a faixa de recolhimento – isso se dá quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98;
- O pagamento de R$ 28.559,70 ou mais durante o período de Dez/2018 a Nov/2019.
Qual é o prazo para a entrega da DIRF 2020?
Segundo a
Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2020 para entregar o documento.
Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal ou, pior, caia na malha fina.
Entrega da DIRF fora do prazo
Em caso de não entrega da DIRF no prazo, o empregador pagará multa de 2% ao mês, incidentes sobre as contribuições contidas na declaração, ao máximo de 20%.
Considere também que o valor mínimo da multa é de R$ 200,00.
É preciso que o empregador verifique os recibos de salário,
férias da empregada doméstica, 13º salário, rescisão (se for o caso) e guias do eSocial, para que constate se houve ou não retenção.
Se houve uma única retenção de IRRF durante o período de dezembro/2018 a novembro/2019, o empregador precisará entregar a DIRF.
Como fazer a entrega da DIRF 2020?
O documento deve ser apresentado através do Programa Gerador de Declaração – PGD DIRF 2020, que você encontrará para
download na página da
DIRF 2020 da empresa iDoméstica.
Caso o empregador queira fazer a entrega da DIRF sem qualquer assessoria, pode também fazer o download do
Manual Passo a Passo da Entrega da DIRF.
Quais valores são dedutíveis para fins de elaboração da DIRF 2020?
Os valores dedutíveis para o imposto de renda são:
- Os descontos de INSS, Pensão Alimentícia (caso haja), faltas, atrasos, etc.
- Valor a deduzir por dependente de R$ 189,59 (Exemplo: filhos, pai, mãe, etc.).
Para que serve a DIRF se o empregador já informa os dados da doméstica no eSocial?
A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados da DIRF com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.
Se a doméstica foi demitida em 2019, o empregador ainda precisa entregar a DIRF?
Mesmo que o empregado doméstico já esteja desligado no eSocial, será necessário fazer a entrega da DIRF 2020 para detalhar à Receita os valores retidos e os valores que geraram a retenção do Imposto de Renda (IRRF).
Isso, é claro, se houve valores retidos a título de IR.
Por que a regularização é necessária antes da entrega da DIRF 2020?
O eSocial é a união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.
Assim sendo, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.
Aliás, se a entrega for feita ignorando os dados incorretos, a Receita Federal com certeza vai notificar formalmente o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.
Se precisar de uma
regularização da empregada doméstica, a empresa iDoméstica oferece esse serviço, mas também
é possível fazer por conta própria.Website:
https://www.idomestica.com/servicos/dirf-domestica