São Paulo, SP--(
DINO - 10 nov, 2015) - A presidente Dilma Rousseff vetou no dia 05 o projeto de lei da desaposentação, que reconheceria o direito do aposentado que se mantém ativo recalcular seu benefício mediante a atualização das contribuições feitas à Previdência. O texto constava na matéria que abordava as novas regras da aposentadoria através de uma emenda composta na Câmara dos Deputados. Para a presidente, a proposta vai de encontro aos princípios do sistema previdenciário brasileiro.
Ao explicar a decisão em relação ao impedimento da sanção, Dilma afirmou que a desaposentação permitiria a cumulação da aposentadoria com outros recebimentos de forma injustificada. A iniciativa do Executivo foi alvo de críticas por especialistas em direito previdenciário. Entre eles, o advogado da APABESP ? Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, Dr. Willi Fernandes. Para o jurista, a regulamentação contribuiria com todo o sistema judiciário, pois diminuiria o número de demandas judiciais.
"O tema [desaposentação] está pendente ainda no STF, que voltará a julgar a possibilidade dos aposentados voltarem a trabalhar e contribuir com a Previdência, para então se aposentarem novamente. Este veto é injusto com quem continua a contribuir com o INSS depois que começam a receber seus benefícios", comenta o jurista.
Rombo na Previdência? Só que não!
A discussão em torno da desaposentação era a que mais preocupava o Executivo nacional. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), os prejuízos em torno da revisão de aposentadorias podem chegar a R$ 50 mi em 20 anos, caso a proposta seja aprovada pelo Supremo.
Entretanto, fontes do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP) afirmam que o sistema previdenciário brasileiro não é deficitário. Além disso, nos casos de desaposentação, há novas contribuições dos segurados, assim como da empresa em que ele seguiu trabalhando.
Segundo o Dr. Willi, a decisão da presidente Dilma não influi nas decisões judiciais. De acordo com o advogado da APABESP, anteriormente lembra que o STJ já foi unanimemente favorável à desaposentação. Isso porque em 2013, a Corte definiu que o inativo tem o direito de renunciar seu benefício para requerer uma aposentadoria mais vantajosa. Isso sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
"Os aposentados merecem ter seus benefícios alterados para que possam incluir novos períodos de trabalho, desde que haja vantagem patrimonial. Até porque, por estudos realizados pelo IBEP comprovam que eles mesmos [os benefícios dos aposentados que voltam ao mercado de trabalho] se pagam", finaliza Willi Fernandes.
Para saber mais sobre desaposentação e outros benefícios que os aposentados possam ter direito procure o setor jurídico da APABESP, localizada na Rua Marques de Itu, n° 61 9° andar ? Vila Buarque. Não deixe de acessar também o site
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