São Paulo - SP--(
DINO - 07 fev, 2017) - No dia 17 de Janeiro, o Governo publicou no Diário Oficial da União o decreto com a nova programação orçamentária e financeira do País para o ano de 2017. O decreto apresenta os empenhos mensais até março e globais até dezembro. De acordo com a programação, durante o primeiro trimestre do ano, o empenho mensal será limitado a três dezoito avos das dotações orçamentárias discricionárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, publicada do dia 11 de Janeiro.
Através de uma nota, o Ministério do Planejamento informou que a limitação no empenho ocorre porque no mês de março o governo fará a primeira avaliação bimestral de despesas e receitas do ano. Nessa avaliação vão ser avaliados os gastos e as arrecadações nos primeiros meses de 2017 e adotadas medidas de limitação orçamentária e financeira, caso exista necessidade.
De acordo com o Planejamento Orçamentário do Governo, o decreto com a nova programação leva em conta incertezas da atual situação econômica do País, e adota a prudência como princípio norteador da Lei de Responsabilidade Federal, além da sazonalidade natural da execução das despesas do Governo Federal. Ainda de acordo com o Ministério do Planejamento, a prudência sinaliza aos agentes econômicos o compromisso do governo com uma política fiscal, a fim de garantir a sustentabilidade da dívida pública no longo prazo.
A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros do País. Isso assegura a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante um decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Programação Financeira se realiza em três níveis diferentes, sendo a Secretaria do Tesouro Nacional o órgão central, contando ainda com a participação das Subsecretarias de Planejamento, Orçamento e Administração e as Unidades Gestoras Executoras (UGE).
Compete ao Tesouro Nacional estabelecer as diretrizes para a elaboração e formulação da programação financeira mensal e anual, bem como a adoção dos procedimentos necessários a sua execução. Aos órgãos setoriais competem a consolidação das propostas de programação financeira dos órgãos vinculados (UGE) e a descentralização dos recursos financeiros recebidos do órgão central. Às Unidades Gestoras Executoras cabem a realização da despesa pública nas suas três etapas, ou seja: o empenho, a liquidação e o pagamento.
O decreto expedido no Diário Oficial da União, no dia 17 de Janeiro, foi assinado pelo presidente Michel Temer, pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda e pelo ministro do Planejamento. A nota com o decreto também foi publicada no portal
E-DOU, que posta matérias noticiadas no Diário Oficial da União (DOU) e nos Diários Oficiais dos Estados (DOE).
O site E-DOU, que possui sistema de busca e alerta de publicações, disponibiliza todo o seu material gratuitamente e com agilidade.