Releases 15/09/2017 - 20:54

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo : FATO RELEVANTE


Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo : FATO RELEVANTE

Lei Estadual nº 16.525 de 2017

Sanção pelo Governador do Estado de São Paulo do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017

Reorganização Societária da Sabesp

PR Newswire

SÃO PAULO, 15 de setembro de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ? Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02 e, em continuidade ao Fato Relevante divulgado no dia 5 de setembro de 2017 ? "Aprovação do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017 - Reorganização Societária da Sabesp", informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que na presente data, ocorreu a sanção pelo Governador do Estado de São Paulo do Projeto de Lei Estadual nº 659 de 2017, tornando ?o  em Lei Estadual nº 16.525 de 2017.

Cumpre-se com esta sanção mais um passo necessário e importante no processo de uma possível capitalização da Sabesp.

A Lei Estatual nº 16.525 de 2017 estará disponível no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e será publicada no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) e, posteriormente, será disponibilizada em www.sabesp.com.br/investidores.

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.

Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio ? (55 11) 3388-8664 (maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi ? (55 11) 3388-8793 (abairoldi@sabesp.com.br)

FONTE Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SABESP