São Paulo, SP--(
DINO - 27 abr, 2017) - IR 2017: aprenda como declarar investimentos em açõesInvestidores devem informar corretamente ganhos de capital e até mesmo eventuais perdasO prazo para a declaração do Imposto de Renda está quase no fim, mas muitos contribuintes ainda encontram dificuldades em alguns aspectos importantes da declaração, como é o caso da compra e venda de ações. De acordo com as regras da Receita Federal, aqueles que realizaram negócios na Bolsa de Valores, Mercadorias, de futuros ou outras semelhantes devem prestar conta dessas operações ao Fisco, ou correm sério risco de cair na malha fina. AçõesAs ações que o contribuinte tinha até o dia 31 de dezembro de 2016 devem ser informadas na área de "Bens e Direitos", com o código 31. É aconselhável informar ação por ação, e o valor informado deve ser o custo total da aquisição, ou seja, o valor do preço da ação deve ser multiplicado pelo número de ações acrescido das taxas pagas para a corretora e bolsa de valores. VendasEspecialistas do ConferIR Online, ferramenta de gestão de declaração de imposto de renda, explicam que não precisa pagar o IR o investidor que obteve ganho de capital na Bolsa de Valores ou em outros ativos de renda variável com valor de venda menor ou igual a R$ 20 mil. "Já nas vendas acima desse valor, a alíquota é de 15%", diz Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, empresário contábil e sócio do ConferIR Online, lembrando ainda que a exceção à essa regra está nas operações conhecidas como "day trade", que tem incidência de Imposto de Renda de 20%.PrejuízosCaso o investidor tenha prejuízo em vez de ganho de capital, é necessário informar a quantia como resultado negativo, colocando um sinal de menos ( - ) antes do valor informado na aba de "Renda Variável", ainda que a movimentação seja inferior a R$ 20 mil.Dividendos isentosAtenção: "desde 1996, os lucros ou dividendos pagos por empresas a acionistas com base nos resultados apurados são isentos de IR, de acordo com a lei 9.249/1995", lembra Gonçalves. No entanto, mesmo que isentos de imposto, esses valores devem ser informados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".