Releases 21/08/2017 - 13:19

Saiba como contratos bem elaborados valem dinheiro


Belo Horizonte/MG--(DINO - 21 ago, 2017) - Marcelo Costa
Presidente do Sindicato das Empresas de Factoring e Securitização de Minas Gerais (Sindisfac)

Clélio Gomes
Advogado e consultor do Sindisfac

Para evitar a burocracia dos processos de financiamento, muitos empresários têm utilizado como alternativa rápida a antecipação de recebíveis. Cerca de 200 mil pequenas e médias empresas são clientes do fomento comercial no Brasil, movimentando mais de 155 bilhões em giro de compra de recebíveis apenas em 2016. E um documento imprescindível para isso é o contrato de prestação de serviços ou de compra e venda.

Cuidar da elaboração destes contratos é importante para prevenir conflitos e garantir que ele possa futuramente ser utilizado a seu favor. Quando feito de forma clara e objetiva, com previsão das obrigações que cada parte assume na relação comercial, ele traz os benefícios da certeza do conteúdo e da segurança jurídica de seu cumprimento.

Os erros mais comuns na hora da elaboração deste documento são a falta de previsão das obrigações pelas partes e da data em que cada um deve cumpri-las; a falta de atribuição clara das responsabilidades de cada uma das partes em caso de problemas na execução do objeto contratual; e a falta de sanções aplicáveis pelo descumprimento das cláusulas.

Quando um contrato é mal redigido, incompleto ou ambíguo, as partes não têm certeza quanto às obrigações e não podem exigir o seu cumprimento em juízo, ou pior do que isso, quando recorrem ao Judiciário, descobrem uma interpretação que não foi prevista anteriormente, dada por uma pessoa que não participou da relação, o Juiz.

Para ser considerado válido, segundo o artigo 104 do Código Civil brasileiro, é necessário cumprir três requisitos: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, o que significa que as partes devem estar em pleno gozo da sua capacidade civil, que o objeto contratual deve ser uma coisa ou uma atividade considerada lícita e que o pacto deve assumir uma forma definida pela lei, como a Escritura Pública para a compra e venda de imóveis acima de 30 salários mínimos.

Entre as cláusulas essenciais estão: a qualificação das partes contratantes, o objeto, o preço ou remuneração, o prazo e o foro. Mas existem cláusulas não essenciais importantes na interpretação e aplicação dos contratos, como a que deve prever as obrigações e as responsabilidades de cada parte, e a que prevê as sanções aplicáveis ao descumprimento pelas partes. O contrato é escrito para ser cumprido, porém, deve prever o descumprimento também, porque se cada parte tivesse a certeza de que a outra fosse cumpri-lo integralmente, então nem seria necessário.

A proteção contra o descumprimento é feita por um sistema duplo, de sanção e garantia. Na sanção fica estabelecido que a parte infratora deve pagar uma multa previamente estabelecida. Já a garantia é a forma de assegurar que os valores envolvidos serão pagos, seja por um terceiro (que assume a posição de fiador ou avalista), seja por um bem específico (móvel ou imóvel, como a alienação fiduciária em garantia de veículos ou imóveis).

Além de avaliar o contrato da empresa que quer antecipar recursos, por segurança, as empresas de Fomento Comercial também observam outros critérios subjetivos. São analisadas informações ligadas à pessoa do cedente e sobre o seu eventual fiador ou devedor solidário.

Depois de aceitos os documentos, a Factoring normalmente celebra um contrato principal com seus clientes. Este, chamado de contrato mãe, regula a relação duradoura entre elas. Na sequência, celebram Termos Aditivos para regular cada operação de aquisição de recebíveis. Esses aditivos complementam o contrato principal e fazem parte dele.




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