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Empregador: segunda parcela do 13º salário da empregada doméstica vence em menos de 10 dias


São Paulo, SP--(DINO - 11 dez, 2019) -
Em 10 dias, deve ser completamente quitado o 13º salário da empregada doméstica, pois, segundo a lei, a 2ª parcela vence neste dia 20.


A principal diferença entre a primeira parcela e a segunda é que sobre esta incidem descontos do INSS e do IRRF (se atingir a faixa de contribuição).


Primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica já venceu


No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de empregada doméstica.


Na mesma data venceu o prazo do pagamento da parcela única para os empregadores que optaram por esse modo de procedimento.


Quem não respeitou a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.


A multa é aplicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante denúncia. Mas o valor pago a título da multa não vai para a doméstica, e sim para a instituição.


Se o empregador atrasar o pagamento da primeira parcela, deve comunicar o ocorrido à doméstica e explicar a situação, pedindo compreensão e realizando o pagamento o mais breve possível.


Assim, pode-se evitar que a doméstica faça a denúncia ao MPT, o que acarretará na mencionada multa.


Encargos do 13º salário de empregada doméstica no eSocial


Os encargos referentes ao 13º salário são divididos em várias guias, conforme segue:


Guia do eSocial de novembro/2019


Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.


Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.


A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.


O empregador que ainda tiver dúvidas sobre as datas ou que precise de orientações, pode conferir a página do 13º salário da empregada doméstica criada pela iDoméstica, empresa com mais de 10 anos de atuação no ramo doméstico.


Guia do eSocial de dezembro/2019


Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.


Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.


Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019


Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.


Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:


  • GILRAT (0,8%);

  • INSS - Empregador (8%);

  • INSS - Empregado (8, 9 ou 11% - vide tabela)

  • IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 - vide tabela)


Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente às datas previstas para pagamento do 13º salário, os valores já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.


Notificação da Receita Federal


Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.


Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.


Muitos empregadores já tiveram esse desprazer. E esse atraso impede a elaboração do IRRF 2020.


Agenda para pagamento do 13º salário da empregada doméstica


Por fim, confira a agenda do décimo terceiro, para não perder nenhum prazo.


  • 30/11/2019 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;

  • 06/12/2019 – Pagamento da Guia do eSocial referente à folha de Novembro/2019;

  • 20/12/2019 – Pagamento da segunda parcela (recibo);

  • 07/01/2020 – Pagamento de 02 guias do eSocial:




    • 1) Referente à folha de Dezembro/2019





    • 2) Referente à folha Décimo Terceiro/2019




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