Releases 17/07/2018 - 16:11

Associações devem se manter regularizadas para evitar problemas


São Paulo--(DINO - 17 jul, 2018) - "Diversas Associações encontram-se irregulares por não manterem atualizados seus atos societários. Passam, consequentemente, por sérias dificuldades. Isso, muitas vezes, acarreta verdadeiros obstáculos na gestão do dia a dia da Associação", alerta Martius Lessa, sócio-responsável da área de Associações e Fundações do Braga Nascimento e Zilio Advogados.O Brasil possui cerca de 7 mil fundações e 290 mil associações sem fins lucrativos, de acordo com dados da pesquisa Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL 2010), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).Um dos problemas mais comuns ocorre quando os administradores têm seus mandatos vencidos e, em decorrência, não conseguem, por exemplo, movimentar contas bancárias, realizar saques, emitir cheques e realizar transações financeiras, além de não estarem legitimados a assinar documentos em nome da Associação. Geralmente, a Associação, dentro dos quatro primeiros meses de cada ano, tem a obrigatoriedade de realizar Assembleia Geral Ordinária com a finalidade de discutir e aprovar suas contas, tais como: (i) Balanço e Demonstrações Financeiras; e (ii) eventual Parecer do Conselho Fiscal. De acordo com o advogado Martius Lessa, a realização da Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas torna-se ato importante para supervisionar e monitorar a gestão da Associação, "inclusive de modo a evitar favorecimentos pessoais, prática de atos ilícitos, gestão fraudulenta e/ou desvios de finalidades que eventualmente possam ter ocorrido, impactando, consequentemente, a Associação". Com o término do mandato dos membros da Administração (Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal), a Associação deve realizar Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso, para eleição de seus novos membros administradores. "Os membros administradores somente poderão praticar atos de gestão em nome da Associação representando-a ativa e passivamente, caso estejam legalmente eleitos. Caso contrário, os administradores poderão assumir responsabilidade pessoal pelos atos praticados", alerta o advogado. Além disso, é importante salientar que as movimentações financeiras da Associação perante bancos somente poderão ser realizadas se os mandatos dos respectivos membros administradores estiverem em vigor, bem como devidamente formalizados e registrados no Cartório competente.O especialista explica que, para sanar tais irregularidades, é recomendada a realização tanto de uma Assembleia Geral Ordinária para aprovação das contas, quanto de uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para eleição dos administradores, cujos atos societários deverão ser levados a registro perante o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica competente para que tenham validade e eficácia legal. "Portanto, é de fundamental importância que a Associação mantenha atualizados seus documentos societários para garantia e eficácia legal dos atos praticados pelos administradores da Associação, tornando a entidade digna de credibilidade e transparência perante seus associados e a sociedade". Como constituir uma AssociaçãoAs Associações são constituídas por um grupo de pessoas que objetivam um determinado fim não lucrativo, os quais são considerados membros Fundadores da Associação, podendo para tanto representar determinados segmentos profissionais, além de poder atuar no campo social, educacional, assistencial e ambiental, dentre outros.Após a reunião dos membros Fundadores da Associação, deverá ser realizada uma Assembleia Geral de Constituição da Associação, a qual deverá aprovar seu Estatuto Social, bem como a eleição dos membros que comporão a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo (opcional) e Conselho Fiscal.O Estatuto Social deverá conter, basicamente, os seguintes aspectos:I - a denominação, os fins e a sede da associação;II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados;III - os direitos e deveres dos associados;IV - as fontes de recursos para sua manutenção;V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos; VI - as condições para alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; eVII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.A Associação adquire personalidade jurídica, mediante registro dos atos societários no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de competência da sede da Entidade. O custo médio para se registrar a constituição de uma Associação é de no máximo R$ 1.000,00 (mil reais).