São Paulo--(
DINO - 26 out, 2016) - Sempre em constante atualização e principalmente no compromisso em manter o ERP adequado às obrigações acessórias, o time da Bluesoft está acompanhando de perto todas as atualizações referente a EFD Reinf e ao Bloco K do SPED ICMS/IPI.
Foi publicado no DOU de 31/08/2016 a resolução que posterga o início da obrigatoriedade ao eSocial, e consequentemente a entrega da EFD Reinf. Apesar dessa prorrogação é necessário que você fique atento a como cada um dessas obrigatoriedades afeta a sua empresa.
EFD REINF
A EFD Reinf surgiu devido a complexidade na qual o eSocial se tornou, criando assim essa nova obrigação dentro do Projeto SPED, contendo informações sobre a receita bruta utilizada na apuração das contribuições providenciarias e de todas as retenções dos tributos realizadas sem vínculo com o trabalho, o que irá retirar também registros que hoje são entregas na EFD Contribuições.
O cronograma de prorrogação ficou da seguinte forma:
* Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
* Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.
BLOCO K
Outra obrigação importante, na qual as empresas ainda estão se adaptando e que possui um histórico de prorrogações devido a sua complexidade, é a entrega do Bloco K.
O Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital, com este Bloco o fisco terá todas as informações relacionadas aos estoques das mercadorias, independente deu sua fase de produção.
Atualmente o cronograma de entrega do bloco K esta com os seguintes prazos:
* A partir de 01.01.2016: Para os estabelecimentos industriais classificados nos CNAEs 10 a 32 com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, e empresa habilitada ao Recof ou a outro regime alternativo à este;
* A partir de 01.01.2017: Para os estabelecimentos industriais classificados nos CNAEs 10 a 32 com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
* A partir de 01.01.2018: Para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas com CNAEs 462 a 469 e os estabelecimentos equiparados a industria.
Mesmo com todas as prorrogações, atualizações de registros, obrigatoriedade por ramo e faturamento, nós da Bluesoft, com a ajuda de nossos clientes, começaremos um trabalho para atualizar os processos que são necessários para posterior geração da obrigação.
Iremos liberar atualizações pontuais e continuamente, considerando as guias disponibilizadas na página do Projeto SPED, para assim nossos clientes estarem sempre em conformidade com a obrigação Fiscal.
Fique por dentro e acompanhe todas nossas atualizações em blog.bluesoft.com.br.
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