São Paulo, SP--(
DINO - 08 jun, 2017) - Sair para jantar, comemorar numa casa noturna, fazer uma viagem, comprar flores ou apenas um presente. As opções são variadas para quem vai comemorar o Dia dos Namorados em boa companhia. Pensando nisso, a PROTESTE, Associação de Consumidores, listou importantes dicas que ajudarão as pessoas a terem um Dia dos Namorados, se não inesquecível, livre de dores de cabeça que podem estragar uma data tão importante para os casais apaixonados. Alguns cuidados podem evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração. O ideal é já sair de casa sabendo o que quer, o que facilita a comparação de preço e qualidade. Evita também a compra por impulso. Tenha em mente a satisfação da cara metade, mas também o cuidado com o bolso. FloresSe quiser dar flores, planeje com antecedência. Nesse período em que a procura é intensa, se você encontrar o que busca ainda tem grandes chances de pagar preços bem mais elevados do que em outros dias. Compare os preços entre floriculturas, tipos de flores e arranjos antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte por um site onde seja possível verificar os preços, com todas as taxas inclusas, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido. PresentesSe preferir comprar produtos importados, lembre-se que eles também estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor. Devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, garantia e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador. Assegure-se da possibilidade da troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto que será aceita troca. Afinal, ela só é obrigatória em caso de defeito. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso contar com a simpatia do distribuidor. Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não duráveis, é de 30 dias e, para produtos duráveis, de 90 dias. Casa noturna ou jantarQuem vai comemorar em casa noturna ou restaurante, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor. Vale-presenteSe você quiser garantir a lembrança, mas deixar a escolha do presente a cargo do presenteado (a) avalie as propostas de vale que muitas lojas reais e virtuais fazem hoje. Escolha o valor do vale com base nos itens disponíveis na loja. Tenha o cuidado também de verificar se a troca por produtos está sujeito a um prazo de validade e se pode ser feita em liquidações.