São Paulo - SP --(
DINO - 22 jun, 2017) - Nesta sexta-feira, dia 23 de junho, às 10h será assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho específica das Gorjetas. Estarão presentes à solenidade de assinatura, pelo lado patronal, os presidentes do SindResBar (Restaurantes, Bares e Similares), do SindHotéis (Hotéis e Meios de Hospedagem), da Fhoresp ((Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) e da CNTur (Confederação Nacional do Turismo ?entidade sindical patronal de grau máximo de representação do setor do Turismo no Brasil), e, pelo lado dos empregados, os presidentes do Sinthoresp (empregados em hotéis e meios de hospedagem) e do Sintraresp (empregados em restaurantes, bares e similares).
A nova Convenção Coletiva será aplicável no município de São Paulo e em várias cidades da região metropolitana. Ela é importante instrumento entre os representantes dos empresários e dos trabalhadores, para se dê o cumprimento aos termos da recente Lei 13.419/2017, que regulamentou as gorjetas, alterando o artigo 457 da CLT.
Por força da recente legislação e também do acordo que será assinado, as gorjetas, que por uma parte do empresariado não eram cobradas nas notas de despesas entregues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares e, quando concedidas, ficavam sob a administração dos próprios empregados desses estabelecimentos, passarão, a partir de agora, quando cobradas, a serem obrigatoriamente lançadas nas pré-contas, arrecadadas pelos empregadores e distribuídas na folha de pagamento.
Para a cobertura dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre as gorjetas a lei e o acordo permitirão às empresas do setor reterem percentuais de 20% ou 33%, conforme o regime tributário a que estão submetidas.
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