Curitiba, PR.--(
DINO - 11 mai, 2017) - Em qualquer atividade de comercialização, seja compra, venda ou prestação de serviço, todos devem ter percebido que o mesmo sempre é acompanhado de um documento fiscal, e com a evolução da tecnologia e a necessidade de aumentar as fiscalizações e controle pelos órgãos governamentais, surgiram os documentos eletrônicos, conhecidos como Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Seu principal objetivo é agilizar os processos em toda cadeia envolvida, consumidores (quem comprou ou consumiu o bem ou serviço), empresas (quem forneceu um bem ou prestou um serviço) e fisco (quem fiscaliza e controla o processo).
Gradativamente todas as empresas deverão migrar a emissão dos documentos em papel para os respectivos modelos eletrônicos. Alguns ramos de atividade obrigatoriamente já devem utilizar os modelos eletrônicos, em caso de dúvida procure seu contador. Caso queira você pode também solicitar a adesão voluntária.
Os principais tipos são:
NF-e ? Nota Fiscal Eletrônica de Produtos
Módulo mais comum, utilizada na comercialização de produtos, bem como na movimentação de produtos. Emitida para qualquer venda de itens que sofrem incidência de ICMS e IPI. É validada somente com assinatura digital e protocolo de autorização da SEFAZ.
NFS-e ? Nota Fiscal de Serviço
Utilizada nas operações de serviço (Prestação de Serviço), confirmando assim que foi realizado. Este documento é de responsabilidade dos municípios e sobre este incide o ISS (Imposto sobre Serviço).
Características da NFS-e:
- Imposto é definido e calculado pelo município;.
- Um serviço apenas deve ser discriminado a cada nota.
- Faturamento do serviço somente depois de ele ter terminado.
- NFS-e deve conter um código específico, fornecido pela Prefeitura.
Cancelamento do documento depende das regras de cada município.
CT-e ? Conhecimento de Transporte Eletrônico
Documento voltado para os serviços de transporte de carga entre estados ou municípios. Substitui diversos documentos exigidos para o transporte de carga Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27. Ativo desde setembro 2012, o CT-e foi adicionado à legislação brasileira como um documento eletrônico obrigatório, cuja veracidade e autenticidade deve ser comprovada pela Assinatura Digital do Emissor e Protocolo fornecida pela SEFAZ. Garantindo um processamento mais rápido, além de reduzir as chances de discrepâncias entre as notas e os produtos transportados pela empresa, já que a CT-e visa eliminar faturas e pagamentos duplicados.
NFC-e ? Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
Modelo utilizado em operações na qual há incidência de ICMS, com a diferença em relação a NF-e é que, a NFC-e é emitida somente para clientes finais.
Este documento ainda está em fase de implantação por muitos estados e substitui os antigos ECF"s.
MDF-e ? Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
Modelo de documento digital que substituirá arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica). Seu principal objetivo é agilizar toda a burocracia que envolve o transporte de cargas, padronizando os processos por meio de um documento único e eletrônico que servirá de modelo para a toda a cadeia logística. Com isso, o MDF-e contribuirá para a redução do tempo de fiscalização, uma vez que permite que o fisco faça a leitura de todos os documentos de uma só vez. Prática benéfica para diminuir o prazo de entrega, reduzindo, consequentemente, os atrasos nas entregas de produtos.
Como percebemos, cada modelo de NF-e tem uma finalidade e deve ser usada para uma situação específica de acordo com sua atividade exercida.
Siga sempre as recomendações e orientação do seu contador para não ter problemas com o fisco e sofrer penalidades. Salvo legislação contrária, todos os documentos devem ser guardados em formato de arquivo XML pelo prazo mínimo de 5 anos.
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