São Paulo, SP--(
DINO - 22 jul, 2015) - Escolas são obrigadas por Lei a comprovar o reajuste todo ano, além disso como elas não podem mudar os preços durante o ano letivo, se cometerem um erro no cálculo das mensalidades, podem ter um prejuízo muito grande, e causar problemas sérios.
A Lei 9870/99 determina que as escolas particulares possuam como comprovação de seu índice de reajuste de mensalidade, uma planilha de custos ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola.
O ideal é que este processo se inicie em Maio/Junho/Julho, para poder ter um controle destes valores, e ter tempo para chegar ao preço da anuidade escolar de 2016, no período de matrículas, que comumente iniciam-se em agosto do ano anterior.
A análise financeira deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos, projetados para o ano seguinte, baseados em acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano base. A Fórmula de cálculo, de maneira simplória, resume-se em:
TOTAL DE DESPESAS + FOLHA DE PAGAMENTO + INVESTIMENTOS NO PROCESSO DIDÁTICO PEDAGÓGICO + REAJUSTES/PROJEÇÕES DOS VALORES BASE
TOTAL DE ALUNOS PAGANTES (NÃO INCLUSO AQUI OS BOLSISTAS)
Normalmente a consultoria ou trabalho interno, deve levar em conta as divisões de tipo de cobrança e preço, sendo apurado valores referentes a cada curso ou nível, que será diferente para cada empresa, de acordo com a política de mensalidades.
A mesma lei determina que o preço contratual seja anunciado em até 45 dias do término do período de matrículas, ou seja, os pais tem o direito de saber quanto pagarão para o próximo ano antes de concluir o processo de matrícula, bem como ter acesso a justificativas que comprovem o índice aplicado pela instituição. Em casos de descumprimento da regra, as escolas estão sujeitas a reclamações no PROCON e em casos mais complexos, na justiça.
E neste processo não se pode excluir os valores cobrados como matrícula, que é uma espécie de 13ª parcela da anuidade para a maioria das escolas, se este valor não constar como parte integrante no contrato, compondo a anualidade, poderá ser reclamado e a escola ter de descontar o valor da matrícula nas mensalidades, não é ilegal a cobrança já que a Lei acima citada diz que o pagamento da anualidade poderá ser feito em 12 parcelas ou mais, facultado acordo entre as partes, porém se cobrado a matrícula como taxa, sem ela fazer parte do valor total pago pelo serviço anual, será considerada irregular e/ou ilegal.
Em resumo, a análise financeira faz um levantamento médio de todas as despesas da empresa, como folha de pagamento, impostos, aluguel, material de escritório, água, luz, telefone etc.
O total destas despesas deverá ser distribuído ou rateado por nível de ensino, a fim de alocar as despesas correspondentes em cada ano acadêmico com a finalidade de se obter o custo daquele curso ao longo do ano.
O grande problema deste trabalho, é a própria legislação brasileira, como o processo de reajuste da mensalidade ocorre antecipadamente, e ainda, como não se permite alteração nos valores ao longo do ano letivo, é um verdadeiro malabarismo de números chegar a um valor confiável e seguro.
É preciso saber projetar o valor da inflação prevista para 2015 nas despesas, e os índices de reajustes salariais dos professores e auxiliares em 2016, pois tanto a variação de preços das despesas, quanto de salários, farão parte do seu orçamento ano que vem, é bem complexo e complicado, e por isso, extremamente necessário fazer essa análise, tanto para efeito legal, quando para gerencial.
As consequências de não efetuar um trabalho bem feito são graves, pensando apenas sob a ótica comercial, "errar" o preço para cima, passará a impressão de um serviço caro pelo que oferece, e resultará na possível perda de alunos, "errar" para baixo, causará um ano inteiro de prejuízo, sem nenhuma possibilidade de corrigir a trajetória, e é comum escolas cometerem erros assim por anos seguidos, e chegarem ao ponto de fecharem as portas sem ter noção do que aconteceu, mesmo com muitos alunos, o dinheiro que entra é menor do que o que sai. Além disso em uma eventual briga judicial, é possível a solicitação da DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS da escola, documento contábil que reflete a realidade fiscal / financeira da empresa, e deve bater com as informações declaradas na planilha de custos.
Parece complexo, mas é importantíssimo, o planejamento é a alma de qualquer negócio, e se você até hoje não fez algo próximo do que falamos acima, está na hora de mudar, afinal nenhum produto ou serviço no mundo tem seu preço "chutado ou estimado", é preciso exatidão no mundo financeiro pois ele é cruel e não perdoa erros, afinal como dizia um antigo professor, a matemática é uma ciência exata.
Conclusões:
Não se pode cobrar Matrícula se ela não compor o valor da anuidade escolar
O novo preço da mensalidade 2016, deve ser comprovado por análise financeira, e poderá ser solicitado pelos pais.
As mensalidades 2016 devem ser anunciadas até 45 dias do fim da matrícula, segundo a Lei 9.870
As escolas não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, o que torna muito importante a planilha de custos.
O Contrato de prestação de serviços deve conter todas as informações de cobrança e preço já na matrícula (agosto a dezembro).
Nós fazemos a consultoria de análise de preços da sua escola!
Por Alan Castro Barbosa - Especialista em Marketing Escolar - Formado pela Universidade Mackenzie em Administração de Empresas, Diretor da Castro Marketing e Consultor da Gonçalves e Associados Assessoria e Consultoria.
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