Releases 28/09/2021 - 12:16

Circular do Bacen permite bloqueio de contas de pessoas com CPF irregular


São Paulo--(DINO - 28 set, 2021) -



A Circular no 3.988/20, de 04 de marc?o de 2020, publicada no Dia?rio Oficial da Unia?o, estabelece procedimentos e condic?o?es complementares para abertura, manutenc?a?o e encerramento de contas de depo?sito. Segundo esta Circular, para fins do encerramento de conta de depo?sitos em decorre?ncia da verificac?a?o de irregularidades nas informac?o?es prestadas, sa?o consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situac?o?es de inscric?a?o no Cadastro de Pessoas Fi?sicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Juri?dica (CNPJ) definidas em instruc?a?o normativa da Receita Federal do Brasil como: 'suspensa', 'cancelada' ou 'nula', no CPF; e 'inapta', 'baixada' ou 'nula', no CNPJ.


A circular preve? que, para fins do encerramento de conta de depo?sitos em decorre?ncia da verificac?a?o de irregularidades nas informac?o?es prestadas, sera?o consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situac?o?es de inscric?a?o no CPF ou no CNPJ.


Segundo a norma, a instituic?a?o financeira detentora de conta de depo?sitos de titularidade de pessoa juri?dica deve suspender a autorizac?a?o do respectivo representante, mandata?rio ou preposto para a movimentac?a?o da conta, caso verifique irregularidade grave na inscric?a?o desses agentes no CPF.


Com isso, as circulares podera?o atingir pessoas de baixa renda, que na?o conseguira?o movimentar suas contas e, consequentemente, realizar saques e efetuar pagamentos. Isso porque os processos de regularizac?a?o do CPF e de reativac?a?o da conta banca?ria levam tempo.


Dessa forma, o peri?odo entre a regularizac?a?o e a reativac?a?o podera? prejudicar a subsiste?ncia do cidada?o, ate? mesmo para o pagamento de contas ba?sicas, que tera? a sua conta encerrada sem a divulgac?a?o pre?via.


Sob um olhar judicial, a ause?ncia de medidas preventivas podera? gerar judicializac?a?o de demandas que inundara?o ainda mais o Poder Judicia?rio, na medida em que a ause?ncia de informac?a?o pre?via traz a sensac?a?o de que o titular da conta teve o seu direito lesionado.


Uma soluc?a?o para o imbro?glio, segundo o advogado, Henrique Parada (Parada Advogados), seria estabelecer uma divulgac?a?o massiva a? populac?a?o de maneira que as pessoas possam ter a exata cie?ncia das conseque?ncias destas circulares e, ainda, qual o caminho para a regularizac?a?o da situac?a?o perante o Fisco sem que haja qualquer prejui?zo aos consumidores de boa-fe?.





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