Releases 01/06/2021 - 16:47

LGPD: 20 exemplos reais de aplicação da lei


Curitiba, PR--(DINO - 01 jun, 2021) -
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está em vigor desde setembro do ano passado. Mas, mesmo com toda a discussão, a lei ainda tem gerado dúvidas e questionamentos na cabeça de muitas pessoas. Para procurar facilitar o entendimento a respeito da LGPD, a empresa de consultoria Get Privacy criou uma lista com exemplos práticos e reais já observados pela empresa.


Exemplos e dúvidas de aplicação da LGPD


1. Com a LGPD, como fica a lista de contatos que foi coletada pela empresa?


Se a empresa possui uma lista de contatos contendo dados pessoais de clientes, como nome, telefone, CPF e RG, por exemplo, é obrigatório que ela esteja em conformidade com a lei. Isto significa que ela deve estar de acordo com os princípios da legislação. Além disso, a manutenção desta lista de contatos deve estar devidamente legitimada por pelo menos uma das bases legais previstas pela LGPD, a exemplo do consentimento e do legítimo interesse. A empresa deve também garantir a segurança desses dados pessoais e adotar medidas que permitam aos titulares terem controle e acesso às suas próprias informações.


2. Mas e se a lista de contatos veio de terceiros, é possível utilizá-la mesmo assim?


A resposta é, para a maioria dos casos, não, já que uma lista de contatos contendo dados pessoais só poderia ser utilizada se estiver devidamente justificada de acordo com as bases legais e os princípios da LGPD.


3. Como fica a questão do relacionamento com outras empresas parceiras tendo em vista a LGPD?


Se a empresa tem parceiros com os quais compartilha ou recebe dados pessoais, é necessário tomar as devidas cautelas, como, por exemplo, revisar os contratos adicionando cláusulas específicas sobre a proteção de dados pessoais. No caso da empresa enquadrar-se na condição de controladora, a atenção deve ser redobrada com parceiros.


4. É possível vender uma base de dados pessoais para outras empresas?


Não, pois certamente configurará tratamento de dados em violação à LGPD.


5. Uma empresa de porte pequeno ou um MEI precisa se adequar à LGPD também?


Sim. Hoje, a LGPD não isenta de cumprimento empresas pelo seu porte.


6. É preciso investir em alguma tecnologia ou solução específica para estar adequado à LGPD?


Não. A lei não estabelece um caminho único para a conformidade. Sendo assim, as soluções e tecnologias voltadas ao atendimento à LGPD ajudam e facilitam o processo de adequação à lei, mas não são obrigatórias.


7. Quais soluções podem ser usadas para ajudar na adequação à LGPD?


Depende muito do setor de atuação da empresa, do volume de dados pessoais tratados e de quais tipos de dados são manuseados. Mas é possível citar como exemplos soluções de mapeamento de dados, de backup, de recuperação de desastres, de autenticação multifator, de Controle de Acesso à Rede (NAC) e de virtualização de apps e desktops, além dos famosos e essenciais firewall, antivírus e secure email gateway.


8. Como comprovar que a empresa está em conformidade com a LGPD?


A LGPD opera sob a lógica de uma responsabilidade demonstrada. Com isso se quer dizer que não basta afirmar que a empresa está em conformidade com a lei, mas é preciso demonstrar, o que pode ser feito por meio de registros e quaisquer outros meios de comprovação de medidas adotadas.


9. Falando sobre o consentimento para o tratamento de dados, a empresa deve ter registro dos aceites por parte do titular?


Sim. É fundamental que a empresa possa comprovar o fornecimento do consentimento pelo titular dos dados.


10. A empresa mantém apenas o nome, o endereço e o telefone dos clientes, isto fica caracterizado como uso de dados pessoais?


Sim. Deve-se ter em mente sempre o conceito de dado pessoal: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.


11. Os dados pessoais de empregados da empresa são também objetos da LGPD?


Sim. A LGPD aplica-se quando houver o tratamento de dados pessoais.


12. É possível compartilhar dados pessoais de empregados com outras empresas parceiras?


Os dados pessoais podem ser objeto de compartilhamento desde que sejam observados os princípios e as bases legais previstos na LGPD.


13. O e-mail corporativo de uma pessoa pode ser enquadrado como um dado pessoal?


Sim. Isto significa que, ao trocar de emprego, não é possível utilizar a lista de e-mails corporativos que usava na antiga empresa.


14. Para quem trabalha no modelo B2B, a LGPD é aplicável?


A LGPD é voltada apenas ao tratamento de dados pessoais relacionados à pessoa física. Mas ainda que a empresa atue sob o modelo B2B, ela certamente realiza o tratamento de dados pessoais de seus próprios colaboradores. Portanto, deve ser feito um minucioso estudo e mapeamento para identificar os dados pessoais que são tratados.


15. É possível comprar uma pesquisa ou lista com estatísticas sobre um determinado assunto?


Neste caso, deve ser avaliado se a lista ou pesquisa possui informações que permitam identificar pessoas físicas.


16. No caso de lojas físicas onde são coletados dados pessoais em papel, a LGPD está valendo também?


Sim. A LGPD vale para qualquer tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital.


17. A empresa é obrigada a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, também conhecido como DPO (Data Protection Officer)?


Sim. Segundo a LGPD, todos devem fazer a indicação do encarregado ou DPO.


18. Posso terceirizar a função do DPO?


Sim.


19. A empresa deve responder às solicitações dos titulares dos dados?


Sim. A LGPD dispõe aos titulares uma série de direitos que podem ser exercidos diretamente perante a empresa.


20. O que fazer se o titular solicitar a exclusão dos dados?


Tal situação deve ser avaliada com muito cuidado. Algumas solicitações, tais como a de eliminação de dados, não podem ser atendidas de imediato sem uma avaliação sobre a existência de uma justificativa que ainda embase o armazenamento dos dados.


Para saber mais sobre proteção de dados e LGPD


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Com informações de Get Privacy.



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