Educador financeiro da Creditas dá dicas sobre inclusão de itens na declaração
São Paulo, abril de 2025 - O período de declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas sobre o preenchimento correto do documento, especialmente sobre quais informações devem ou não ser inseridas no ajuste anual.
Para evitar problemas com o fisco, é essencial estar atento aos detalhes, pois determinados bens e transações financeiras precisam ser declarados obrigatoriamente e de maneira correta, para evitar retificações e, até mesmo, multas. Alguns são amplamente conhecidos, como o demonstrativo de pagamentos e gastos com saúde, enquanto outros podem passar despercebidos, como investimentos, empréstimos e financiamentos.
O educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, reuniu uma série de dicas sobre itens que costumam gerar dúvidas:
Empréstimo com garantia
Na declaração do Imposto de Renda, o empréstimo com garantia deve ser informado da seguinte forma:
- Declarar a posse do bem dado como garantia: O bem oferecido como garantia deve ser registrado na ficha "Bens e Direitos". Informe o tipo do bem, a data de aquisição, a descrição e o valor atualizado. o Informar o empréstimo na ficha "Dívidas e Ônus Reais": Registre o valor total do empréstimo, o nome e o CNPJ/CPF da instituição financeira que concedeu o crédito, além da descrição do bem dado como garantia. o Declarar o pagamento das parcelas: Informe na ficha "Pagamentos Efetuados" o valor pago no ano-calendário, incluindo o nome e CPF/CNPJ da instituição financeira, a finalidade do pagamento e a data da quitação.
"Se o valor do empréstimo foi utilizado para aquisição de bens ou serviços que geram renda, os juros pagos podem ser deduzidos do Imposto de Renda", explica o consultor. Para isso, é necessário informar o valor dos juros na ficha "Pagamentos Efetuados" e selecionar a opção "34 - Juros de Empréstimos".
Aluguel
Tanto proprietários quanto locatários podem declarar valores referentes ao aluguel na declaração do IR.
Para proprietários: Se recebeu aluguéis ao longo do ano e precisa declarar o IR, siga estas orientações:
- Acesse a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" na ficha "Rendimentos Recebidos" e informe o valor total recebido. o Registre o nome e CPF/CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, informe os valores recebidos e os dados da empresa. o Gastos com IPTU, condomínio e manutenção pagos pelo proprietário podem ser deduzidos. Para isso, registre os valores na ficha "Pagamentos Efetuados" e mantenha os comprovantes. o Se o imóvel foi alugado para mais de uma pessoa ou compartilhado com outro proprietário que também recebeu aluguel, informe os valores na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente".
Para locatários: Se pagou aluguel ao longo do ano, também pode registrar essa despesa na declaração:
- Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados". o Selecione o código "70 - Aluguel de Imóveis" e informe o valor total pago, incluindo eventuais repasses à imobiliária. o Registre o nome e CPF/CNPJ do locador do imóvel. o Caso tenha dividido o aluguel com outra pessoa, indique os valores pagos por cada um na ficha "Aluguéis pagos por pessoas físicas". o Guarde os comprovantes de pagamento (recibos ou comprovantes bancários). o O aluguel pode ser deduzido no IR apenas na declaração completa, e o valor máximo dedutível é de R$ 5.200 por ano-calendário.
Financiamento
Se contratou um financiamento no último ano, siga estas instruções:
- Acesse a ficha "Dívidas e Ônus Reais". o Selecione o código "11 - Estabelecimentos financeiros" e informe o nome e CNPJ da instituição credora. o Declare o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pagos no período. o Se o financiamento foi utilizado para aquisição de bens, como um imóvel ou veículo, registre esses itens na ficha "Bens e Direitos". o No caso de financiamento de imóveis, é possível deduzir os juros pagos, com limite de R$ 3.200 por ano. Para isso, acesse "Pagamentos Efetuados" e selecione o código "25 - Juros de Empréstimos".
Atenção ao prazo!
Guilherme ressalta que o prazo para a entrega da declaração termina em 31 de maio de 2025. Caso não consiga enviar a tempo, ainda será possível declarar com atraso, mas será aplicada uma multa.
"O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e o imposto devido", explica. Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental declarar corretamente todas as dívidas e ônus reais. Se houver dúvidas, consulte um contador de confiança.
Educação Financeira na Creditas
A Creditas possui a área de Benefícios que se destaca na promoção da Educação Financeira desde 2018, oferecendo um serviço completo de orientação dividido em três etapas: pré-contratual, contratual e pós-contratual. O objetivo é incentivar o planejamento financeiro consciente e prevenir o superendividamento da população. A vertente de benefícios da fintech, a Creditas Benefícios, também realiza palestras e treinamentos para parceiros, disponibilizando trilhas educativas que já impactaram mais de 50 mil pessoas. O conteúdo educacional disponível no aplicativo da Creditas Benefícios já ultrapassou a marca de 100 mil visualizações, mas também pode ser encontrado em outros canais da empresa, como site e redes sociais. A iniciativa abrange uma ampla gama de temas, como planejamento financeiro, investimentos, milhas e previdência.
Sobre a Creditas
A Creditas é uma plataforma de serviços financeiros que a partir da casa, carro e salário oferece empréstimos, seguros e investimentos. Com 12 anos de atuação, é a maior plataforma de crédito online da América Latina e recebeu aportes de fundos internacionais, levantando mais de R$4 bilhões (US$879 milhões) em equity e com um portfólio atual de R$6 bilhões. Por meio da sua tecnologia proprietária oferece produtos como o empréstimo com garantia de veículo ou imóvel, o consignado privado, benefícios corporativos e seguros. A Creditas já ultrapassou a marca de 13 milhões de solicitações de crédito, um valuation de US$4,8 bilhões e mais de 60 emissões no mercado de capitais (FIDCs, CRIs e FIIs).
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