Campinas, SP--(
DINO - 23 set, 2015) - Parece até nome de uma gripe sazonal, mas taxa SATI, sigla para "Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária", é uma velha conhecida dos compradores de imóveis na planta e, muitas vezes, acaba passando despercebida naqueles diversos pagamentos realizados no ato da celebração do contrato, distribuídos em inúmeros cheques.
PARA QUE SERVE?
A finalidade dessa "assessoria", seria o acompanhamento e esclarecimento dos adquirentes no momento da celebração do contrato, sobre todas as cláusulas e condições do mesmo. Todavia, quase sempre, não existe a efetiva prestação desse serviço, mesmo porque os contratos celebrados por construtoras são contratos padrão, de adesão, não sendo possível a alteração das cláusulas e condições de maneira individualizada, ou seja, ainda que o comprador desejasse qualquer alteração contratual, a mesma seria negada pela vendedora.
QUAL É O VALOR DA TAXA SATI?
A taxa SATI costuma ser de 0,88% do valor total do imóvel, isso é, em uma aquisição de R$ 500 mil reais, a despesa com referida cobrança seria de substanciais R$ 4.400,00. Além do valor considerável, a grande indignação dessa cobrança é que geralmente não existe a opção de recusar a contratação desse serviço, ou mesmo levar seu próprio advogado ou especialista no assunto, sob pena inclusive da construtora não celebrar o contrato.
Justamente essa conduta obrigatória de contratação de um serviço vinculado à própria construtora, acaba por gerar a cobrança abusiva, bem como caracteriza a prática da venda casada de produtos e serviços.
CONSULTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Vale lembrar que, apesar de ser chamada de "taxa", não existe nenhuma lei ou qualquer outro dispositivo legal que determine ou ampare essa cobrança abusiva. Nesse aspecto, o Código de Defesa do Consumidor é cristalino ao afirmar que é vedado condicionar o fornecimento de um produto (imóvel) à prestação de outro serviço (taxa SATI).
Caso se encontre em uma situação semelhante e, mesmo após recusar essa assessoria, a construtora insistir no pagamento da Taxa SATI, solicite o respectivo recibo com identificação do serviço em papel timbrado, pleiteando posteriormente via judicial o reembolso desse pagamento indevido.
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