O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (24/9), manter em vigor a "súmula das algemas", que só autoriza o uso de algemas em situações excepcionais. Por unanimidade, o tribunal entendeu que não houve "mudança substantiva" no contexto econômico, cultural ou social do país que justificasse o cancelamento da Súmula Vinculante 11.
A Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol) pediu para o STF cancelar a súmula por entender que ela usurpa competência da polícia. A alegação foi a de que o artigo 199 da Lei de Execução Penal afirma que o uso de algemas "será disciplinado por decreto federal". Desta forma, a matéria não poderia ser definida por súmula vinculante, resultado de uma construção jurisprudencial.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor do cancelamento da Súmula Vinculante. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, relator, disse que só se pode cancelar o texto de uma súmula se ficar comprovada a superação da situação que motivou sua edição. E, no caso da "súmula das algemas", Lewandowski afirmou que isso não aconteceu. Os ministros concordaram e a súmula foi mantida.
O advogado Daniel Bialski, sócio do escritório Bialski Advogados Associados, lembrou que "a prisão já é uma humilhação e uma afronta à dignidade da pessoa humana, garantida constitucionalmente". Para ele, o uso indevido de algemas além de desnecessário, somente agravaria essa violação à dignidade. "Felizmente esta tônica tem sido pontuada e mantida pelo STF", afirma o advogado.
A Súmula
Diz a Súmula: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Ela foi editada em agosto de 2008. A Súmula Vinculante 11 causou polêmica por ter sido editada um mês depois da prisão do banqueiro Daniel Dantas, que foi algemado na ocasião. Ele era um dos alvos da operação satiagraha, montada para tirar o banqueiro do controle acionário da Brasil Telecom e do mercado de telecomunicações. O STF entendeu que não houve justificativa para o uso de algemas no caso.