Afastamentos por vício em apostas saltam de 1 para 62 em três anos, e tema vira dor de cabeça jurídica para empresas
Juiz do trabalho, advogada trabalhista e psicóloga debateram, em reunião do Conselho Estratégico Trabalhista da ACSP, os limites entre o hábito privado do apostador e a responsabilidade do empregador
Carla Romar, Gilda Figueiredo, Beth Guedes e Diego Petacci | Foto: Edu Guimarães / ACSP
O número de trabalhadores afastados pelo INSS por jogo patológico saltou de um único caso em junho de 2023 para 62 em junho deste ano, o maior patamar da série histórica, segundo o Ministério da Previdência Social. No mesmo período, a busca por atendimento de saúde mental no SUS motivada por dependência de jogos on-line cresceu quase 140%, de acordo com dados do Ministério da Saúde.
É diante desse quadro que juristas e especialistas em saúde mental têm se debruçado sobre uma pergunta ainda sem resposta consolidada na legislação trabalhista: quando a aposta, feita no tempo livre do trabalhador, deixa de ser um problema privado e passa a representar risco para a empresa?
Essa foi a questão central da reunião do Conselho Estratégico Trabalhista (CONET) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), promovida nesta segunda-feira (15) sob coordenação da advogada Gilda Figueiredo.
Para respondê-la, o conselho reuniu duas frentes complementares: a jurídica, com o juiz do trabalho Diego Petacci, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e com a advogada trabalhista Carla Romar, professora da PUC-SP; e a social, com a psicóloga Beth Guedes, presidente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino ( Confenen ).
Onde a vida privada vira risco trabalhista
Para Carla Romar, o debate jurídico passa por delimitar em que momento a aposta deixa de pertencer à esfera privada e passa a repercutir no contrato de trabalho. "A esfera privada é quando a aposta é fora do trabalho e sem qualquer repercussão contratual. A questão vira trabalhista quando começamos a ter falta funcional, geração de riscos para terceiros, doença ou ruptura da confiança", afirmou.
Carla Romar e Gilda Figueiredo| Foto: Edu Guimarães / ACSP
A advogada propôs uma escala de respostas: aposta isolada e sem repercussão pertence à esfera privada; aposta reiterada na jornada, após orientação, pede disciplina gradual; prejuízo comprovado, por fraude ou desvio, pode configurar justa causa; e indícios de doença exigem avaliação médica, não punição automática. "O problema privado se torna trabalhista quando produz repercussão contratual comprovada. A resposta juridicamente segura combina prova do fato, proporcionalidade, cuidado com a saúde e respeito à privacidade", resumiu.
Para Diego Petacci, o que diferencia esse vício de outros já conhecidos pela Justiça do Trabalho é a ausência de sinais visíveis: "É mais sutil, porque eu posso estar falando com você hoje, segurando meu celular, e você nem vai perceber que estou jogando".
Beth Guedes e Diego Petacci | Foto: Edu Guimarães / ACSP
Ele traçou um paralelo com a jurisprudência sobre embriaguez habitual, também prevista como falta grave pela CLT: ambas passaram a ser reconhecidas como doença, o que fragiliza a justa causa baseada apenas nesse motivo, exceto em casos de desvio de recursos ou risco a terceiros, hipóteses em que os tribunais já validam a dispensa. "O desafio do direito do trabalho é proteger o trabalhador doente sem perder a noção dos limites rigorosos da sua responsabilização", resumiu.
Petacci citou ainda o pesquisador Hermano Tavares, da USP, para questionar o slogan "jogue com responsabilidade" adotado pelas plataformas: "Jogar envolve brincar com dinheiro. Não há como trazer responsabilidade e brincadeira ao mesmo tempo."
Um problema que também é social e econômico
Beth Guedes deslocou o debate do contrato de trabalho para o orçamento familiar. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda registrou depósitos de R$ 220,6 bilhões nas bets em 2025, receita bruta de R$ 37 bilhões e a participação de 25,2 milhões de apostadores no país.
O setor também se consolidou como um dos principais patrocinadores do futebol: segundo o Ibope Repucom, 18 marcas de apostas estamparam uniformes de clubes da Série A em 2025, o maior número desde a criação do setor. "O Estado pode autorizar a aposta, mas não pode permitir que uma indústria feita para estimular a perda dispute o orçamento da alimentação, da saúde e da educação", afirmou, defendendo mecanismos de autoexclusão e maior transparência do setor.
Sobre a ACSP
Fundada em 1894, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é a maior associação empresarial do Brasil, com 132 anos de história e mais de 15 mil associados. Sob a presidência de Alfredo Cotait Neto, maior liderança do associativismo empresarial brasileiro, a entidade é a principal voz do empreendedor nacional na defesa da livre iniciativa.
A ACSP tem protagonismo direto na construção do marco legal do empreendedorismo no país: foram criados ou impulsionados pela ACSP o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), a Lei da Liberdade Econômica, o Impostômetro e, em parceria com a CACB, o Gasto Brasil.
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