SÃO PAULO, 23 de setembro de 2015 /PRNewswire/ -- A GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A. "Gol" ou "Companhia" (BM&FBOVESPA: GOLL4 e NYSE: GOL), (S&P: B-, Fitch: B-, Moody's: B3), em observância aos termos do artigo 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada, em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, a outorga de garantia fidejussória representada por fiança, em favor dos titulares das Debêntures, em garantia da totalidade das obrigações assumidas por sua controlada VRG Linhas Aéreas S.A. ("VRG"), no âmbito da 6ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, com esforços restritos de colocação ("Debêntures"), a ser realizada pela VRG.
Serão emitidas 105.000 (cento e cinco mil) Debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), totalizando, na Data de Emissão (conforme a seguir definido), R$1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais). As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada ("Instrução CVM 476" e "Oferta Restrita", respectivamente).
Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 29 de setembro de 2015 ("Data de Emissão"). As Debêntures serão emitidas em uma única série, sendo que estas (i) terão prazo de vigência de 4 (quatro) anos contados da Data de Emissão; (ii) não terão seu valor nominal unitário atualizado e (iii) renderão juros remuneratórios equivalentes a 132% da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. - Mercados Organizados ("Taxa DI").
A amortização das Debêntures será realizada anualmente, em 4 (quatro) parcelas, sendo a 1ª primeira devida em 29 de setembro de 2016, conforme a seguir: 1) 29/09/2016, R$100.000.000; 2) 29/09/2017, R$150.000.000; 3) 29/09/2018, R$400.000.000 e 4) 29/09/2019, saldo do valor nominal unitário das Debêntures.
Os recursos obtidos por meio da Emissão serão destinados ao reperfilamento de passivos financeiros da VRG exclusivamente mediante o resgate antecipado total da 4ª e 5ª emissões de debêntures da VRG.
A Oferta Restrita estará automaticamente dispensada de registro de distribuição pública na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476.
O presente Comunicado ao Mercado tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como material de venda ou divulgação das Debêntures.
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FONTE GOL Linhas Aéreas Inteligentes S.A.