Releases 01/10/2018 - 15:17

Entenda tudo sobre os direitos das pessoas com deficiência


Cassilândia--(DINO - 01 out, 2018) - Entender quais são os principais direitos das pessoas com deficiência é importantíssimo para uma sociedade saudável.

Isso não só para os próprios beneficiários desses direitos, mas também para os demais cidadãos, que precisam compreender e respeitar essas condições.

A Constituição do nosso país, como é de conhecimento geral, cita o direito à dignidade como uma garantia básica de qualquer cidadão. Dessa forma, diversas equalizações foram pensadas para que as pessoas com deficiência pudessem ter as suas desvantagens minimizadas.

Vamos entender melhor como isso funciona?

Por dentro dos direitos das pessoas com deficiência

Se você sofre (ou conhece alguém que sofre) com algum tipo de deficiência física, possui uma série de direitos que nem sempre são tão divulgados para o grande público.

Confira abaixo alguns pontos interessantes:

Transporte

Quando o assunto são os direitos das pessoas com deficiência, o transporte é um desafio bastante importante.

Afinal, o que o Estado pode fazer para garantir que os cidadãos com algum tipo de deficiência física consigam se movimentar pelas ruas da sua cidade, estado ou país?

Além de descontos substanciais ? que são obrigatórios em todas as regiões do Brasil ?, pessoas com deficiência têm o direito de contar com ônibus, trens, metrôs e aviões totalmente equipados para atendê-las (isso tudo, obviamente, sem sofrer nenhum tipo de constrangimento).

Além dos descontos e veículos que respeitem a mobilidade reduzida, os deficientes físicos também têm direito a vagas especiais no transporte público e vagas prioritárias em estacionamentos públicos e comerciais.

Para ter acesso legítimo a todos esses benefícios, é preciso fazer um cadastro no Sistema Nacional de Trânsito.

Atendimento prioritário

Assim como acontece com os idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo, locais de acesso público são obrigados pela lei a oferecerem tratamento diferenciado às pessoas com algum tipo de deficiência.

Pessoas com deficiência que chegam a um desses locais tem direito a:

Atendimento preferencial
Adaptação nas instalações (mobilidade)
Mobiliário adequado
Comunicação adequada (guias em relevo no chão e intérprete de libras, por exemplo)

Cotas em empresas e concursos

Não é segredo para ninguém que os concursos públicos, por exemplo, precisam destinar um certo número de vagas para pessoas com deficiência.

Seja na esfera municipal, estadual ou federal, a cota mínima reservada para deficientes é de 5% da totalidade de vagas.

No que diz respeito ao âmbito privado, as empresas com mais de 100 funcionários também são orientadas pela legislação a reservar de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com algum tipo de deficiência.

Além disso, vale dizer que se uma empresa nega, sem motivo válido, uma vaga de emprego a um deficiente, estará praticando um crime sujeito à multa.

Cotas na educação

Além das cotas em concursos públicos e empresas privadas, instituições privadas de ensino também são, muitas vezes, estimuladas a fornecerem cotas para alunos com algum tipo de deficiência física.

Apesar de esses benefícios não estarem previstos na legislação, isso pode acontecer a partir de regulações e acordos entre Estado e instituições.

Isenção de impostos e taxas

Olhando a questão do ponto de vista racional, não demora muito para entendermos que as pessoas com deficiência possuem gastos extras ? já que muitas vezes fazem uso constante de remédios, precisam comprar aparelhos ou pagar por serviços e produtos adaptados.

Com o intuito de equalizar todos estes gastos, o Estado tende a isentar pessoas com deficiência de diversas taxas e impostos.

É o caso, por exemplo, de quando uma pessoa com mobilidade reduzida precisa comprar um novo automóvel. Nesse caso, a lei exige que diversas isenções sejam feitas para que o cidadão consiga mais facilidade para pagar um carro totalmente adaptado à sua rotina.

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É só a partir da conscientização que construiremos uma sociedade mais justa e eficiente para todos.

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Autor: Escritório de Advocacia Lourenço e Maia


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