Recife, PE--(
DINO - 15 mar, 2016) - Muita gente ainda está com dúvidas sobre o preenchimento da declaração de Imposto de Renda 2016, e com razão, pois um simples erro pode acarretar consequências drásticas como por exemplo, cair na malha fina.
Atenção, antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, o conteúdo deve ser devidamente revisado e atentamente preenchido pois, se as perguntas não forem respondidas de forma correta e o contribuinte entregar o documento à Receita Federal com equívocos complicações sérias podem surgir.
Tire suas dúvidas sobre o desconto simplificado que é de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, penalidades do não envio da declaração, dúvidas sobre a documentação, previdências e outros assuntos, enviando a sua pergunta pelo formulário no PortaldoLocador.com. Lembrando novamente que, o prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de abril e o não cumprimento pode ocasionar multas de 1% ao mês de atraso, a multa mínima é de R$ 165,74.
A Mérito, responsável por responder as perguntas dos leitores e internautas, atua no mercado há mais de 5 anos e tem por princípio tratar cada cliente como único, por isso responderão uma a uma, as dúvidas enviadas. A empresa presta serviço para micro, pequenas, médias e grandes empresas, buscando sempre atender as necessidades de cada uma. Para saber mais sobre a empresa acesse:
www.meritosc.com.br Tire dúvidas sobre Declaração de Imposto de Renda em:
www.portaldolocador.com/duvida-irLista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
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