Releases 06/04/2016 - 09:25

Disputa judicial entre Apple e Samsung traz à tona discussão sobre valor de ativos de Propriedade Intelectual


(DINO - 06 abr, 2016) - Uma das grandes batalhas judiciais de patente envolvendo Apple e Samsung está perto de uma decisão final. As duas empresas, que vêm lutando judicialmente ao longo dos últimos anos em torno da infração de tecnologias patenteadas, estão envolvidas em uma disputa envolvendo uma patente de design utilizada tanto no Iphone quando no Galaxy.

Nessa disputa, a Apple acusa a Samsung de copiar elementos básicos do design do Iphone, que são protegidos por patentes de design pertencentes a Apple. Em 2012, em decisão favorável à Apple, a Samsung foi condenada a pagar uma indenização de mais de um bilhão de dólares. Após recurso da Samsung, o valor foi reduzido para US$ 500 milhões. Esse valor corresponde ao lucro da Samsung com a venda de todos os aparelhos que infringiram a patente da Apple.

Em novo recurso, dessa vez à Suprema Corte americana, a Samsung questiona que a indenização não deveria levar em conta o lucro total da venda de aparelhos, mas apenas o ganho adicional obtido pelo uso do design patenteado pela Apple. O que está em questão, nesse caso, é a valoração de uma patente em um produto que é composto por diversas patentes.

Essa valoração tem grande importância no contexto judicial, já que a indústria de smartphones, por exemplo, teve um gasto estimado de US$ 20 bilhões em litígios e aquisição de patentes desde 2010. Para se ter uma ideia da dimensão desses valores, os gastos da Apple e a Google com litígios e grandes aquisições de patentes superaram, em 2011, o seu gasto com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos¹.

Daniel Elói , cofundador da Pris, empresa especializada em valoração de patentes e tecnologias, tem opinião similar à defendida pela Samsumg. "Apesar de ser um tema controverso, entendo que, caso a não utilização da patente não inviabilize tecnicamente ou economicamente o produto, o mais correto seria balizar a indenização pelo valor adicional gerado pelo produto em função do uso das referidas patentes. Apesar de não existir uma abordagem que meça de forma direta e precisa esse valor, há abordagens qualitativas, inclusive utilizando a opinião de consumidores e comparando a patente em questão a abordagens técnicas substitutas, que poderiam auxiliar o tribunal na definição da indenização".

Pela subjetividade do tema e pelo volume financeiro em questão, certamente a decisão do tribunal irá impactar diversas decisões futuras em casos em que há a infração de patentes que compõe um produto formado também por outros ativos de propriedade intelectual.

Se tiver interesse em saber mais sobre valoração de tecnologias e patentes, a Pris vem divulgando semanalmente materiais relacionados à valoração de tecnologias .

¹PAIK, Yongwook; ZHU, Feng. The Impact of Patent Wars on Firm Strategy: Evidence from the Global Smartphone Market. 2013.

Website: http://pris.com.br/pi