São Paulo --(
DINO - 24 out, 2016) -
Diante da elevada carga tributária brasileira, há uma grande demanda de empresas que buscam soluções fiscais, que lhes tragam benefícios na redução dos tributos incidentes sobre suas operações e consequentemente, aumento da margem de lucro e competitividade ao negócio.
Alguns destes planejamentos no entanto, trazem riscos elevadíssimos aos empresários que na ânsia de conquistar o tão sonhado benefício fiscal, não se atentam aos detalhes da operação e consequências que isso pode lhes trazer.
Uma das modalidades de "planejamento tributário" mais utilizadas, possui como escopo a constituição de inúmeras empresas, enquadradas no Simples Nacional que acabam formando um conglomerado empresarial que atua de maneira conjunta e em muitos casos, com o mesmo nome fantasia.
Ocorre no entanto, que a legislação vigente (Lei Complementar 123/2006) e que regula o enquadramento de empresas no Simples Nacional, apresenta algumas regras ligadas ao limite de faturamento e à participação societária de seus sócios em outras companhias e ai, começa o problema enfrentado por quem escolhe este tipo de "planejamento tributário".
Ao desenhar este modelo de operação, são constituídas algumas empresas que dividem entre si o faturamento do grupo e geralmente, estão localizadas no mesmo endereço, possuem contas correntes nas mesmas agências e instituições financeiras, seus sócios são membros da mesma família, e a administração, recursos humanos, departamento financeiro são os mesmos para todas as empresas.
Com isso, o conglomerado de empresas fatura valores superiores aos limites impostos pela lei em vigor, que hoje possui como teto anual de R$ 3.600.000,00, sendo que com a queda de arrecadação do Governo Federal, a Receita passou a fiscalizar e autuar empresas que estão configuradas desta maneira.
Estas autuações chegam a ser milionárias e trazem consequências devastadoras às empresas e a seus sócios, pois são apuradas as diferenças entre o valor dos impostos pagos através do Simples Nacional e aquilo que seria devido se as empresas estivessem enquadradas em outro regime como o Lucro Presumido por exemplo.
Além da diferença nas alíquotas de impostos, há o acréscimo de multas que podem chegar a 225% e juros que incidem sobre os valores devidos.
Outro ponto recorrente nestas autuações, é a abertura de processo administrativo para a exclusão do Simples Nacional e bloqueio de bens e recursos das empresas e particulares de seus sócios, que tem sido realizado de maneira administrativa, pela própria Receita Federal e sem a necessidade de ordem judicial, garantindo desta maneira que pelo menos uma parte do passivo tributário apurado seja pago.
Empresas que se encontram nesta situação devem ficar atentas e buscar o quanto antes, uma solução eficaz, segura pois é possível estruturar um planejamento tributário adequado, reduzindo a carga tributária da operação e evitando riscos desnecessários trazidos por práticas inadequadas.
Fábio Ferraz Santana é sócio do escritório Mamere & Ferraz Advogados e do TAX Group, graduado em Direito com especialização em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e Direito Tributário pela Escola de Direito do Instituto Internacional de Ciências Sociais ? CEU IICS. Atua como advogado na área tributária e atende grandes corporações e instituições de renome dos mais diversos segmentos.