Belo Horizonte-MG--(
DINO - 31 out, 2018) - O
fundo de investimento é um condomínio financeiro, uma comunhão coletiva de recursos para fins de investimento que agrupa investidores (cotistas), que buscam auferir lucros através da compra de diversos ativos financeiros que comporá a carteira de investimentos.
O art. 3º da instrução CVM - Comissão de Valores Mobiliários 555/2014 conceitua fundos de investimento como: "O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros".
Semelhante a um condomínio residencial que é dividido em frações ideais que são os apartamentos, o capital do fundo de investimento é dividido em partes ou cotas. Os proprietários destas cotas são denominados cotistas. Uma cota é uma fração ou parte de um fundo de investimento.
O somatório de todas as cotas adquiridas pelos investidores tem como resultado o valor do patrimônio de um fundo de investimento. Para calcular a cota basta dividir patrimônio líquido do fundo (valor dos ativos - despesas) pela quantidade existente de cotas.
Da mesma forma que um condomínio residencial tem um síndico, o fundo de investimento contrata também o seu síndico que é o administrador para a organização das tarefas do fundo de investimento.
O Administrador pode ser um Banco de Investimentos ou uma Corretora de Valores. O Banco ou Corretora prestam serviços e são empregados do fundo de investimento sendo remunerados por meio de uma taxa de administração para realizar as atividades administrativas.
Outra característica importante de um fundo de investimento é que apesar do Banco ou Corretora gravar o seu nome nos fundos de investimento que distribui e administra, os verdadeiros proprietários são os cotistas que suportam todos os riscos da operação. Os fundos de investimento não possuem a garantia do FGC - Fundo Garantidor de Créditos do Banco Central do Brasil.
A rentabilidade de um fundo de investimento é calculada dividindo o valor atual da cota pelo valor da cota na data em que os recursos foram aplicados. Deste valor deduzimos a unidade para encontrar a variação no período e multiplicamos por cem para apresentar o resultado em percentual.
A responsabilidade de apuração do valor da cota é do administrador que recebe as informações do custodiante que faz a guarda dos títulos e atualiza diariamente os seus valores.
O fundo pode ser estruturado na forma de FI - Fundo de Investimento, neste caso o fundo aplica valores diretamente em ativos financeiros no mercado como títulos públicos, ações de empresa, opções de ações, debentures, notas promissórias, etc.
Também pode ser estruturado na forma de FIC - Fundo de Investimento em cotas. Este tipo de fundo é um fundo cotista. Investe em outros fundos de investimento, compra cotas de FI - Fundo de investimento.
Com exceção dos FICs multimercado que não concentram e podem investir em fundos de classes distintas, os fundos de investimento em cotas devem aplicar no mínimo 95% dos seus recursos em fundos de investimento da mesma classe.
Os fundos podem ser abertos ou fechados. Abertos com carência e abertos sem carência. Nos fundos abertos inexistem restrições à entrada e saída de cotistas, bem como ao aumento de participação e novos aportes dos antigos cotistas. Outra característica dos fundos abertos que que não tem prazo de termino.
Os fundos de investimento fechados, ao contrário, só permitem a entrada e saída de cotistas em momentos determinados e alguns sequer tem resgate. Por exemplo um fundo fechado para construir um empreendimento imobiliário só vai permitir resgate das cotas quando o empreendimento for concluído, as unidades forem vendidas e o lucro apurado e distribuído.
No caso de um fundo imobiliário que comprou um centro comercial ou um prédio comercial para alugar as lojas, não tem como vender um pedaço do centro comercial para resgatar a cota de alguém. Assim, quem quiser sair do fundo fechado terá de vender as cotas e transferi-la para terceiros no mercado secundário: a bolsa de valores.
Quanto ao fundo de investimento com carência é dado um prazo para permitir o resgate após a solicitação. Fundos com carência são necessariamente abertos, porque o fundo fechado não permite resgates.
A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação de um fundo de investimento. A convocação da assembleia é feita por carta postada com no mínimo dez dias de antecedência.
A assembleia geral pode ser convocada administrador, pelo gestor que aplica o dinheiro, pelo custodiante que guarda os títulos ou por cotista ou grupo de cotistas que detenham no mínimo cinco por cento das cotas emitidas do fundo de investimento.
É papel da assembleia geral deliberar sobre a prestação de contas do administrador e aprovar as demonstrações contábeis. Também pode deliberar por substituir o administrador, o gestor e o custodiante. Sobre fusões. Incorporações cisão, transformação e a liquidação (encerramento) do fundo de investimentos.
A assembleia geral também delibera sobre a política de investimentos. Sobre emissão de novas cotas em fundos fechados, sobre amortização de cotas e sobre mudanças no regulamento do fundo de investimento.
A regra do Chinese Wall (Muralha da China) implica que o fundo de investimento deverá ter escrituração contábil e CNPJ próprios, devendo as suas contas, patrimônio e demonstrações contábeis serem segregadas / separadas das contas e patrimônio do administrador do fundo de investimento.
O Objetivo da segregação é tentar evitar conflitos de interesse e que em caso de falência do Administrador, o fundo de investimentos seja contaminado. A regra do Chinese Wall implica que o Administrador (Banco ou Corretora) não pode aplicar recursos no fundo de investimento que o Administra.
Fundos de Investimento nas certificações da Anbima
O Prof. Diercio Ferreira, CEO da Pecúnia Educação Financeira informa que os conteúdos relativos a Fundos de investimento correspondem em média a 22 questões de um total de 50 da prova de
CPA-10 e 11 questões de um total de 70 questões da prova de CPA-20 representando 44% e 16% da prova respectivamente.
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