Releases 30/08/2018 - 13:19

Recuperação Judicial pode ser a última saída para produtores rurais sobreviverem à crise


Curitiba, PR--(DINO - 30 ago, 2018) -
O momento para o setor rural no Brasil não é dos melhores e vem sendo marcado por derrotas no âmbito empresarial, político e judicial. 

Em março de 2017, os produtores rurais sofreram uma grande derrota no STF, quando a mais alta corte nacional entendeu pela constitucionalidade da contribuição FUNRURAL, enquanto desde 2010 o entendimento da mesma corte era pela inconstitucionalidade da referida contribuição. Com base nesse entendimento, boa parte do setor simplesmente deixou de recolher tais tributos. 

Agravou a situação, o fato de o STF não ter aplicado a modulação temporal dos efeitos da decisão, o que significa dizer que a decisão torna os contribuintes inadimplentes desde 2010/2011, quando muitos deixaram de recolher o FUNRURAL por acharem que a tese da inconstitucionalidade seria consolidada. 

Ainda, em março de 2018, já se noticiava que a dívida dos produtores frente às instituições bancárias alcançava a cifra de R$ 280 bilhões e estima-se que a dívida frente a fornecedores de maquinário, de insumos e etc. seja ainda maior. 

Mais recentemente, em maio desse ano, a paralisação dos caminhoneiros agravou a situação do setor do agronegócio. Além do prejuízo pela paralisação em si, o movimento organizado pelos caminhoneiros ainda conseguiu a aprovação legal da política de tabelamento dos fretes, o que impacta fortemente no escoamento da produção. 

Diante desse contexto, o empresário rural busca a reestruturação do negócio através da diminuição dos custos, renegociação de dívidas com bancos e fornecedores, busca de créditos com juros mais amistosos, etc.

Mesmo com todo esse esforço, ainda sim, estima-se que haverá um grande número de empresários rurais que cheguem a um ponto em que sua atividade estará inviabilizada em razão de seus altos custos de produção e falta de acesso ao crédito para adquirir insumos necessários para as próximas safras.

Para esses produtores a recuperação judicial pode ser uma alternativa para a superação da crise. 

O instituto da recuperação judicial é previsto na Lei nº 11.101/05, tratando-se de uma ferramenta que tem como fim a manutenção da empresa em crise no mercado por meio de um plano de ações apresentado perante a justiça e no qual, entre outras coisas, se enumeram os credores e dívidas do empresário e uma proposta de como essas serão saldadas. 

Como forma de criar condições para o reerguimento da empresa, a lei concede ao empresário que tiver o deferimento da recuperação judicial alguns benefícios que representam uma verdadeira sobrevida à empresa em crise. Entre as principais medidas está o período conhecido como de suspensão ou stay periodcujo prazo é de até 180 dias. Segundo Aletheia Cristina Biancolini D’Ambrosio, sócia do escritório Biancolini D’Ambrosio e Menzel Vieira Advogados, “nesse prazo, todas as ações de cobrança e execuções promovidas em face da empresa 'Recuperanda' ficarão suspensas para que possa 'arrumar a casa'; configurando-se num importante fôlego para a superação da crise”. 

Os planos de recuperação ainda podem prever o parcelamento e o deságio de dívidas de forma a impedir que a empresa entre em processo de falência e, de outro lado, garantindo o pagamento aos credores.

Há ainda algumas discussões nos tribunais acerca do cabimento do instituto da recuperação judicial para produtor rural, contudo, segundo profissionais da área, percebe-se uma tendência em se aceitar a utilização desse recurso, até para conter uma verdadeira onda de quebras dos empresários do setor rural. 

De acordo com Aletheia Biancolini, "a recuperação judicial pode representar para muitos produtores rurais a última barreira que os separam da total inviabilidade de seus negócios". 



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