A proibição da condução coercitiva no Brasil, decretada em junho deste ano deve elevar o número de detentos. “Essa medida significa que após devidamente intimados a comparecerem em juízo espontaneamente, os atores processuais, as testemunhas e até mesmo peritos perdem, temporariamente, o direito à liberdade de ir e vir em nome da marcha processual”, explica Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. De acordo com o último levantamento do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), atualmente há dois presos para cada vaga disponível no sistema penitenciário brasileiro. Apenas para atender essa demanda já existente, o Brasil precisaria construir quase um presídio por dia durante um ano. Segundo matéria publicada pela BBC Brasil, em uma estimativa aproximada, construir as detenções necessárias atualmente custaria cerca de R$12,9 bilhões, sem contar os custos de manutenção e pessoal. Prisão cautelar pode ser decretada O advogado explica que a regra agora passa a ser a apresentação espontânea dos atores processuais, testemunhas e peritos diante da autoridade judicial, após a devida intimação legal. Desta forma, o juízo fica proibido de limitar a liberdade dos intimados momentaneamente para o comparecimento em juízo. Outra consequência é que se o juízo não conseguir o comparecimento espontâneo, deverá buscar pela prisão cautelar. “Isso consequentemente irá aumentar o número de detidos no sistema prisional brasileiro e exigir maior investimento na área de segurança”, afirma Bandeira. O réu não é obrigado a produzir provas contra si Segundo ele, embora a condução coercitiva dificilmente garanta mais provas para a condução da marcha processual, ela se torna ineficaz contra o princípio constitucional da presunção de inocência. Além disso, mesmo comparecendo contra a vontade em juízo, o réu não é obrigado a produzir provas contra si. “Ele pode permanecer calado e não aceitar o chamado plea bargain(qualquer acordo de cooperação com a Justiça), o que também inviabiliza a marcha processual imediata”, esclarece o especialista. Os processos podem demorar mais para serem analisados Na prática, com o fim da condução coercitiva, mudam as regras para os ofendidos, as vítimas, testemunhas e peritos que deverão comparecer espontaneamente em juízo, o que pode causar uma marcha processual mais lenta. Contudo, para os réus, o desafio será maior, uma vez que permitirá ao Ministério Público e ao juízo requererem a prisão do réu como forma de facilitar a produção de provas em juízo. “Isso porque na prática, dificilmente qualquer acusado irá espontaneamente produzir provas que venham a ser utilizadas contra si e que possam retirar sua liberdade em uma futura condenação em sentença penal, a não ser que procure o juízo para uma tentativa de plea bargain, um acordo de cooperação para a produção de provas contra outros réus em troca de vantagens em uma futura condenação”, destaca. Fim da condução coercitiva também se aplica à Lava Jato A operação Lava Jato não será exceção para a decisão da Suprema Corte de tornar inconstitucional a condução coercitiva. Este caso conta atualmente com mais de quatro anos de deflagração e possui réus, investigados e apenados ocupantes de cargos importantes em setores da economia e da política brasileira. Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira destaca ainda que as testemunhas não poderão ser conduzidas contra a vontade em juízo, nem os réus são obrigados a colaborar. "Assim, deverá haver provas suficientes para garantir o grau de participação e culpabilidade", destaca. |
Sobre o advogado Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. |