São Paulo-SP--(
DINO - 20 abr, 2016) - O Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) ingressou como assistente no pólo ativo da Ação Civil Pública movida pelo MPT/RN (Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte) contra a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald´s no Brasil. Apesar de a demanda judicial tratar de irregularidades em loja da rede de fast food fora da base de representatividade do Sinthoresp, o MPT/RN aceitou tê-lo como assistente no pleito, em reconhecimento à luta de anos do sindicato por melhores condições de trabalho aos empregados do McDonald´s.
Também foram admitidas como assistentes a CONTRATUH (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade), a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e UGT (União Geral dos Trabalhadores). Além do SINDEBARNAT/RN (Sindicato dos Empregados no Comércio de Restaurantes e Bares de Natal no Estado do Rio Grande do Norte), que ingressou como assistente litisconsorte.
A Ação Civil Pública denuncia uma série de irregularidades praticadas em lojas do McDonald´s no Rio Grande do Norte, entre elas acúmulo e desvio de funções. Segundo o MPT/RN, jovens contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em rodízio de função na cozinha preparando os alimentos, no atendimento, no caixa e na limpeza do local, inclusive, na higienização das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.
Durante a investigação do MPT/RN, a Arcos Dourados chegou a confessar o desvio de funções, mas justificou tratar-se de um rodízio legalizado, batizado de "job rotations". No entanto, o esquema que deveria ser cumprido apenas transitoriamente pelos iniciantes, a fim de conhecerem toda a linha de produção e terem suas habilidades identificadas, acaba sendo perpetuado, mesmo após o treinamento, como um regime em que a empresa iguala a faixa salarial dos atendentes que realizam todas as funções. "Dessa forma, a Arcos Dourados ignora, entre outras normas, convenção coletiva da categoria de caixa, que prevê pagamento adicional da verba de quebra de caixa a quem exerce esse posto", explica o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação.
O McDonald´s também não paga qualquer adicional de insalubridade aos empregados que trabalham na limpeza das instalações sanitárias. "Ou seja, no mesmo dia, o mesmo trabalhador que realiza a limpeza do local é o que prepara o alimento para ser servido", alerta o procurador, quanto às possíveis infrações de cunho da vigilância sanitária.
A Arcos Dourados rejeitou uma proposta inicial de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por isso foi proposta a Ação Civil Pública, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Natal. O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, requer medida liminar que determine o fim imediato das práticas ilegais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por cada empregado que tiver seus direitos violados.
PROCESSO: 0001415-65.2015.5.21.0007
RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região)