Jundiaí - SP--(
DINO - 02 mai, 2018) - Recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será votado entre os dias 4 e 10 de maio. A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal irá fazer o julgamento por meio do plenário virtual. A defesa de Lula afirma que a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, no dia 5 de abril, desrespeitou a decisão do STF. Isto porque a Corte fixou nos julgamentos sobre prisão em segunda instância que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, afirma que a decisão do STF desponta um novo paradigma para o direito penal brasileiro. Após a decisão da segunda instância, a condenação do ex-presidente Lula foi ampliada de nove para doze anos e um mês de prisão.
Segundo ele, o caso fortalece o princípio da precaução penal em desfavor do princípio da presunção da inocência. Para o especialista, esta decisão da Suprema Corte causa impactos em outros processos penais.
Por um lado, a precaução penal visa a segurança e a prevenção para que novas ações delituosas não ocorram por meio da reclusão de natureza preventiva ou antecipação do cumprimento da pena a partir da manutenção da condenação na segunda instância. Por outro, o princípio da presunção de inocência informa que o réu deve ser considerado inocente até a última decisão, mesmo quando condenado em segunda instância.
"A tendência da maioria dos magistrados é seguir o princípio da precaução e enrijecer o direito penal, ao invés de ampliar o princípio da presunção de inocência e, com isso, flexibilizar os processos", reitera Bandeira.
O julgamento de Lula representa uma tática no combate ao instituto da impunidade penal e outra etapa de uma resposta judicial mais rápida à sociedade que diretamente combate a morosidade da justiça no país. No entanto, também mostra uma diminuição nas garantias processuais do acusado para o início do cumprimento de pena.
"A preferência da Suprema Corte pelo princípio da precaução indica que nenhum princípio é plenamente absoluto, mesmo que componha um artigo da Lei Maior considerado como uma cláusula pétrea", afirma.
Para o advogado, esta decisão levanta três problemas principais: o aumento do número de internos, a dificuldade no tratamento dos que conseguirem a absolvição em instâncias superiores e a situação do país frente a tratados e organizações internacionais.
O primeiro problema está no aumento no número de internos nas instituições prisionais, o que não será acompanhado da construção de novos complexos e de mecanismos para o cumprimento alternativo das penas.
Além disso, é preciso analisar a forma como serão tratados aqueles que conseguirem a absolvição em instâncias superiores. "Para um estado em crise, isso não representa uma boa solução econômica", explica.
O advogado destaca ainda que o Brasil precisará se posicionar frente às organizações internacionais, já que o país é signatário de convenções que flexibilizam o direito penal, seja em âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos) ou das Nações Unidas. "Para o bem ou para o mal, esta decisão cria uma série de desafios para a construção do novo direito penal nos próximos anos."
Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira
Advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial.
Website:
http://theondemoraes.com.br/