São Paulo--(
DINO - 30 jul, 2018) -
O sonho de conhecer lugares novos, uma visita aos amigos ou longa viagem em família exigem pesquisa e preparação. Quando está definido o itinerário, há a compra de passagens, reservas em hotéis, aluguel de carro e programas turísticos. Mesmo com tudo isso em mãos, os passageiros ainda têm de enfrentar a rotina dos aeroportos. E é neste momento, muitas vezes, que a tão sonhada viagem pode acabar em transtornos e descontentamento.
Segundo dados da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), em fevereiro deste ano, dos 89 mil voos mensais saindo e chegando nos aeroportos brasileiros, houve 16.810 mil cancelamentos, o que representa 18% de passageiros aéreos que perderam seus compromissos de viagens. Este dado traz a realidade quanto aos
cancelamentos de voo, mas soma-se a isso, os transtornos causados por atraso de voo, extravio de bagagem e overbooking, quando a companhia aérea vende mais bilhetes do que o número de passageiros que a aeronave comporta.
Perda e desgaste
Um exemplo de lesão aos direitos do passageiro aéreo, é o caso que tramitou na Justiça do casal que sairia de Presidente Prudente com destino a Maceió e, após sofrer um atraso de voo na viagem de ida, viu a desestruturação de todo o itinerário. Inclusive, na volta, o voo foi cancelado e houve subsequente perda das conexões com atraso de 5 horas do horário de chegada previsto. O casal perdeu a primeira noite na cidade de destino, além de sofrer desgaste emocional e psicológico. “Uma empresa que se propõe a prestar um serviço e não o faz, está ferindo os direitos do consumidor, como consta no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. No caso da prestação de serviço por parte de companhias aéreas não é diferente”, afirma Leo Rosenbaum, especialista em
Direitos do Passageiro Aéreo, do escritório Rosenbaum Advogados.
Direito de ação
Muitos são os casos em que o passageiro aéreo pode entrar com recurso na Justiça para reaver seus direitos perante as companhias. É possível tentar acordo no local para conseguir ressarcimento, realocação e hospedagem em caso de transtornos em viagens, mas nem sempre, as empresas prestam ajuda suficiente. “O passageiro que se sentir lesado pode recorrer à Justiça para alegar que sofreu danos morais e materiais. Baseados na jurisprudência, os juízes têm, cada vez mais, percebido que os consumidores sofrem danos por práticas abusivas”, explica Rosenbaum.
Os danos materiais possuem um limite determinado pela Convenção de Varsóvia/Montreal, que designa o pagamento por parte das companhias aéreas em até 1000 DES (Direitos Especiais de Saque) para extravio de bagagem, o que equivale a aproximadamente R$ 5.200,00. No caso de atraso ou cancelamento de voo, o valor máximo é de 4.150 mil DES por passageiro. “Para danos morais, não há limite para indenização e cada caso é determinado pelo juiz. É importante o passageiro guardar todo tipo de documentos, notas fiscais, fotos ou vídeos que comprovem os transtornos sofridos”, acrescenta. Na ação ajuizada pelo casal que iria a Maceió, por meio do Escritório Rosenbaum Advogados, o juiz autorizou o pagamento de indenização por danos morais para cada parte no valor de R$ 3 mil. Mas, os advogados insistiram na ação e conseguiram elevar o valor para R$ 10 mil para cada passageiro.
Website:
http://www.rosenbaum.adv.br