São Paulo/SP--(
DINO - 27 out, 2016) - A JUSTIÇA DOS INVENTÁRIOS E A PARTILHA DE BENS
Novas técnicas que além de resolver as questões jurídicas fomentam a comunhão e harmonia dos inventariantes
*Por assessoria de imprensa.
Não é de hoje que temas como inventário e partilha são sinônimos de combates e desmembramentos familiares.
Nota-se que, por mais união e entendimento que haja entre os familiares, no momento em que surge a necessidade de enfrentar as questões e interesses deixados pelo(a) falecido(a), em regra, afloram inúmeras intrigas e desavenças que, infelizmente, comprometem os resultados que se espera de uma partilha justa e que satisfaça a todos.
Este fenômeno ocorre devido a imensa carga emocional envolvida entre os herdeiros e legatários. Não é fácil ter que lidar com as mais diferentes reações dos envolvidos: tristezas, remorsos, culpas, decepções, enfim, são inúmeras as justificativas utilizadas para que as partes vivenciem dias, meses e até anos de verdadeiros embates jurídicos e psicológicos.
Por vezes, pensando em evitar todo este cenário, algumas pessoas optam pela confecção de um testamento sigiloso que, após sua morte, será lido aos herdeiros e utilizado como a concretização das vontades do testador.
Sobre os testamentos, importante aclarar que, trata-se de documento personalíssimo, ou seja, só pode ser feito e idealizado pelo próprio interessado que, utilizando sua capacidade e conveniência, poderá dispor de uma parte ou da totalidade dos seus bens, pré-fixando quem ficará com o que e, em quais condições. Vale o registro de que, ao contrário do que muitos pensam, após a formalização do testamento, este poderá ser alterado a qualquer tempo, conforme conveniência e vontade do testador.
Indagada sobre o assunto, a Dra. Fernanda Scardoelli Américo, explicou: "Outro ponto relevante que poucos conhecem é que nas razões do testamento, é possível instituir cláusula que proíba (impossibilite) a venda ou penhora de determinados bens móveis e imóveis. Tal mecanismo é normalmente utilizado para precaver situações em que, possivelmente, os herdeiros e beneficiários já demonstram certa intenção em dissipar, desperdiçar todo o fruto da herança. No entanto, não são todos os bens passíveis de tal cláusula, eis que dependerão da apuração total do patrimônio conquistado e testado, motivo pelo qual, é viável que o interessado consulte um profissional da área do Direito (advogado) para a averiguar a situação concreta. "
De outra sorte, acreditando que com sua própria família o inventário e partilha serão amigáveis e cordiais, grande parcela da população não se preocupa em concretizar um testamento.
"Ocorre que, as estatísticas têm demonstrado que, na vida real, a morte de um ente faz explodir verdadeira guerra de interesses e vaidades que serão ampliadas e postergadas por longos anos se utilizadas as vias judiciais", diz a Dra. Fernanda.
Pensando neste cenário, em que os parentes acabam litigando, vemos crescer na comunidade jurídica, equipes multidisciplinares que, além de prestar a mais correta assistência jurídica, auxiliam os envolvidos à encararem o momento do inventário e partilha com serenidade e respeito, em especial, fora do poder judiciário, como o trabalho desenvolvido pela Dra. Keli Silva que, ao ser indaga acerca do tema, ponderou: "Infelizmente, a falta de instrução da população, somada a má atuação dos profissionais focados apenas no recebimento de seus honorários, tem criado verdadeira conflagração das relações humanas, em especial, as familiares, nos fazendo ponderar que, caso a pessoa esteja participando de uma situação de partilha e inventário sem a existência de um testamento prévio, a melhor solução é buscar o amparo de profissionais instruídos e com comprovada competência para gerenciar essas situações extremas, como os mediadores capacitados pelo Conselho Nacional de Justiça e com expertise jurídica de boa formação acadêmica, pois somente assim, poderemos agregar a convicção de que além do melhor tratamento humano, as partes estarão assistidas por profissionais que garantirão a assertividade sob a ótica jurídica."
Segundo as Dras. Fernanda Scardoelli Américo e Keli Silva, é comum que elas sejam contratadas por famílias de outras cidades e estados para prestar assistência jurídica na elaboração de testamentos e também para auxiliar nas relações pessoais e legais quando as famílias possuem muitos bens e pouca tolerância de convivência. "Em geral, essas famílias nos contratam para acelerar os frutos do inventário e da partilha, buscando a finalização rápida da situação conflitiva. "
Explicando como são os encontros, a Dra. Keli Silva esclareceu: "claro que os interessados podem vir até nosso escritório aqui na capital de São Paulo, aliás, teremos um imenso prazer de recepcionar quem quer que seja, no entanto, por vezes, não há consenso dos envolvidos nem sobre a escolha do advogado que conduzirá o inventário, nos fazendo reunir, na cidade onde os interessados julgarem mais confortável, para que tudo seja resolvido com agilidade e pouco desgaste emocional. Geralmente, em 03 ou 04 sessões de mediação (encontros entre os herdeiros, beneficiários e as advogadas) conseguimos alcançar resultados surpreendentes. "
"Não é magia e sim técnica aliada à vasta experiência jurídica que temos. Nos preocupamos com a ética e, acima de tudo, com a manutenção da paz entre os envolvidos, eis que, não nos importamos com horários e dias, sendo viável para nossos clientes, estaremos lá, basta chamar", acrescenta a Dra. Fernanda Américo demonstrando graciosidade e ternura com as situações já enfrentadas.
Fernanda Scardoelli Américo, advogada militante em grandes escritórios na capital de São Paulo, especialista em Direito Público pela faculdade São Luís, pós-graduada em Contratos comerciais pela Escola Paulista de Direito e pós-graduanda em Direito Civil pela PUC-Minas, mediadora judicial em capacitação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
fernanda@oliveirasilvestre.com.brKeli Silva, advogada atuante no Brasil e em Portugal, mestranda em soluções de conflitos pela escola Paulista de Direito, pós-graduada em relações de consumo pela Escola Paulista da Magistratura e atualizações da norma processual pela PUC-SP, ex-membro da comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP (exercício 2012), mediadora judicial em capacitação junto ao Conselho Nacional de Justiça.
kelisilva@oliveirasilvestre.com.br