São Paulo--(
DINO - 22 mar, 2016) - Uma
nova lei, aprovada em 2015, tem contribuído para aumentar as incertezas em relação a sucessão no Planalto. Por existir mais de uma interpretação válida sobre como essa lei deve ser aplicada em caso de cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, pela Justiça Eleitoral, o desfecho dessa grave situação política promete ser ainda mais conturbado e incerto, comenta
Ricardo Tosto, fundador de um dos maiores escritórios do país.
Atualmente, o mandato da presidente Dilma Rousseff corre o risco de ser cassado de duas maneiras, pelo Congresso Nacional, através de um impeachment, ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de quatro ações que estão sendo movidas pelo PSDB, as quais acusam a campanha presidencial de Dilma e Michel Temer de terem praticado crimes eleitorais e recebimento de propina, algo que tanto a presidente, como o seu vice, negam.
No caso de um impeachment, existe consenso entre os especialistas e quem deve assumir é o vice-presidente Michel Temer. Entretanto, caso ocorra uma cassação de mandato pelo TSE, a sucessão gera controvérsias, explica Ricardo Tosto. Nesse cenário, a lei determina que é preciso anular os votos da chapa formada por Dilma e Temer, o que acaba abrindo margem para duas alternativas: uma nova eleição ou a posse do segundo colocado, o senador do PSDB, Aécio Neves.
Existem dois casos semelhantes na história recente da política brasileira, citados em um artigo de Allan Coelho Duarte, renomado especialista em direito eleitoral. Em ambos os casos, o
TSE optou por empossar os segundos colocados para substituir os políticos cassados. As decisões são referentes às eleições de 2006 e ocorreram no ano de 2009.
O primeiro caso ocorreu no Maranhão, onde o governador do estado, Jackson Lago e o seu vice foram cassados por crimes eleitorais. A decisão do TSE foi conceder a posse para a segunda colocada nas eleições, Roseana Sarney (PMDB), pois ao excluir os votos que Lago recebeu no primeiro turno, Roseana conseguiu alcançar 50% dos
votos válidos. No estado da Paraíba, a situação foi basicamente igual. O governador Cássio Cunha Lima, do PSDB, e o seu vice tiveram os seus mandatos cassados e foram substituídos pelo segundo colocado, o candidato José Maranhão do PMDB.
Todavia, também existe um caso diferente desses citados, referente ao estado do Tocantins, em 2009. Após cassar o governador Marcelo Miranda e o seu vice por crimes eleitorais cometidos durante a campanha, o tribunal decidiu pela posse de Carlos Henrique Gaguim (PMDB), eleito para um mandato tampão. Segundo Ricardo Tosto, a explicação dada foi que Marcelo Miranda havia vencido o primeiro turno das eleições com mais da metade dos votos válidos, e por essa razão, era necessário anular o pleito todo.
Especialistas em direito eleitoral alertam para a necessidade de haver novas eleições, de acordo com uma atualização feita na lei nº 13.165, a qual determina que, em casos de cassação, independentemente da quantidade de votos anulados, é preciso que sejam realizadas novas eleições. A única dúvida é se a atualização da lei teria validade para as eleições de 2014, tendo em vista que ela foi feita depois do pleito, explica Ricardo Tosto.
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