São Paulo--(
DINO - 22 mar, 2016) - Advogados e juristas condenaram de maneira veemente a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente da empresa Facebook na América Latina, ocorrida no dia primeiro deste mês. Segundo a Polícia Federal, a prisão foi solicitada em face do descumprimento reiterado de ordens judiciais, que requeriam informações e dados da página de mídia social.
Ricardo Tosto, um dos fundadores do escritório Leite, Tosto e Barros, explica que o fato não pode ser considerado crime, e mesmo que assim fosse caracterizado, a detenção do executivo seria um ato desproporcional, por tratar-se de delito de menor potencial ofensivo, revelando na ação policial um exemplo clássico de abuso de autoridade.
Ricardo Tosto cita as palavras do criminalista Daniel Blalski, que classifica o fato como ilegal: "Parece-nos um abuso de poder porque apesar da suposta desobediência à ordem judicial, a lei processual penal proíbe, expressamente, prisão em crimes dolosos apenados com pena inferior a quatro anos. Por desconhecer detalhes não se pode adentrar à discussão a respeito da presença da figura dolosa. Todavia, a prisão é um exagero. Não se pode admitir que o direito à liberdade seja banalizado e desprezado." E ainda completa: "Caso tenha verdadeiramente ocorrido desobediência o que se espera é que sejam tomadas as medidas para apurá-la, porém, a prisão preventiva não pode se transformar em instrumento de arbítrio."
Nas palavras do professor Fernando Castelo Branco, destacadas pelo fundador do
Leite, Tosto e Barros, "não responder a um ofício da autoridade judicial pode até caracterizar uma desobediência por parte da empresa a dar essa resposta, mas tratar isso como uma questão de encarceramento é absurdo. Existem outras medidas cautelares ou coercitivas que poderiam ser tomadas numa situação como essa." Para o professor da Faap Francisco de Paula Bernardes Jr., é preciso primeiramente demonstrar a intenção direta de desrespeito à ordem judicial por parte do acusado: "em qualquer outro caso, a prisão se mostra ilegal e desproporcional."
Ricardo Tosto ainda cita Maurício Silva Leite,
advogado e fundador do Leite, Tosto e Barros e mestre em Direito Processual Penal. "A notícia relata que o aplicativo de trocas de mensagens em questão não possuía os dados solicitados pelo juiz da causa. Além disso, ainda que houvesse crime, a conduta poderia se encaixar ? em tese ? ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, o que torna a prisão desproporcional, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo", conclui o advogado.
Ricardo Tosto também ressalta a explicação formulada por Maristela Basso, professora de Direito Internacional da
Faculdade de Direito da USP, lembrando que os dados da empresa são protegidos e somente revelados nos casos de decisão judicial. "Estas são as regras do jogo. Quem usa o aplicativo deve saber que a Justiça os pode requisitar à empresa. Quem administra o aplicativo deve manter os dados porque sabe que a justiça os pode requisitar." E conclui: "o que vige no Brasil, a exemplos dos demais países, é o
Marco Civil da Internet, que manda guardar os dados e revelar apenas se a justiça os requisitar. Empresa que está no Brasil deve seguir as leis brasileiras."
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