Releases 30/04/2018 - 13:21

Bitcoin deve ser declarado no Imposto de Renda


Belo Horizonte, Minas Gerais --(DINO - 30 abr, 2018) -
Cerca de 1,5 milhões de brasileiros investem em criptomoedas, principalmente no bitcoin. Mas nem todos investidores sabem que os ganhos e as perdas com moedas virtuais devem ser declaradas no Imposto de Renda.

A poucos dias do encerramento do prazo para a declaração do imposto de renda de 2017, especialistas da WM Manhattan, empresa que atua no mercado financeiro e na capacitação de traders (pessoas que investem na bolsa de valores), explicam como declarar a compra de moedas virtuais e investimentos na bolsa de valores.

Moedas virtuais

Pedro Henrique Rabelo, CEO da WM Manhattan, lembra que apesar de ainda não regulamentadas, é necessário informar a posse, ganhos e perdas com operações relacionadas às moedas virtuais, de modo que o imposto com ganhos em bitcoins deve ser pago até o fim do mês seguinte à venda. “Em relação ao valor, se a venda for inferior a R$ 35 mil, não é necessário pagar imposto, somente fazer a declaração”, ensina (veja tabela com alíquotas).

Mesmo no caso em que o mês e/ou ano fechar com perda, o especialista afirma que o contribuinte deverá declarar todas as operações realizadas. Como não existe um campo para lançamento dos prejuízos é de extrema importância que a análise da variação do patrimônio seja feita de forma correta.

Os investimentos em criptomoedas devem ser declarados no campo “Bens e Direitos” (código 99), com a data de compra, a cotação unitária em moeda corrente nacional e quantidade. O valor total também deve ser mencionado.


Imposto a ser pago

Alíquota IR

Ganhos

15%

Até 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

17,5%

Excedentes a 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) até 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

20%

Excedentes a 10.000.000,00 (dez milhões de reais) até 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

22,5%

Excedentes a 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

 

Alíquota para investimentos na Bolsa de Valores

Para operações Day trade a alíquota é de 20% sobre os ganhos e de 15% para operações swing trade. Vale lembrar que as despesas oriundas das operações de renda variável podem ser deduzidas na hora da apuração do ganho líquido. Para apurar e pagar a DARF sobre os ganhos de um determinado mês, você poderá considerar as perdas de suas operações no próprio mês ou nos meses seguintes, a fim de compensar as perdas com os ganhos das operações. “O que não é permitido é compensar os resultados negativos com os ganhos dos meses anteriores, já que o cálculo para pagamento da Darf é apurada mês a mês”, explica Pedro Rabelo.



Website: https://www.wmmanhattan.com.br/