Releases 02/09/2015 - 13:02

Mudança do índice para correção dos créditos trabalhistas impacta empresas


São Paulo, SP--(DINO - 02 set, 2015) - Antonio Carlos Alvim de Macedo*

A decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), no dia 4 de agosto, que altera a atualização dos créditos trabalhistas, com a substituição da TR pelo IPCA-E, gera grande impacto no passivo trabalhista das empresas, principalmente nas grandes corporações que detêm número expressivo de processos ainda não liquidados.

Para que os provisionamentos sejam adequados à nova tabela de correção, os cálculos dos valores em processos trabalhistas deverão ser refeitos levando-se em consideração os créditos após junho de 2009, não sendo possível aplicar uma metodologia genérica para a obtenção dos novos valores. Isso porque cada processo guarda particularidades em relação ao período e montantes de apurações mensais.

Para se ter uma ideia da variação dos valores em relação à nova regra, a Macdata elaborou algumas simulações.
Exemplificando em valores, um crédito com base em junho de 2009 sofrerá variação de 39,40%:
? Junho/2009 - Valor original - R$ 10.000,00
? Junho/2015 - Correção pela tabela antiga (TR) - R$ 10.412,32
? Junho/2015 - Correção pela tabela nova (IPCA-e) - R$ 14.515,80

Outro impacto a ser absorvido diz respeito aos juros de mora aplicados sobre o valor corrigido.
? Juros de mora (60 meses) 60% - 6.247,39 - Total Provisionado ? R$ 16.659,71

Com a adoção da nova sistemática:
? Juros de mora (60 meses) 60% - 8.709,48 - Total Adequado ? R$ 23.225,28

O exemplo acima foi elaborado levando-se em consideração o período máximo. Portanto, a única forma de se obter valores corretos é efetuando o recálculo completo mês-a-mês, principalmente para a aceitação das auditorias, em especial nas empresas de capital aberto.

Garantias
Um aspecto complementar que irá provocar alterações nos valores reside nas garantias em espécie, que deixarão de ser corrigidas pelo mesmo índice, gerando uma defasagem que poderá ser objeto de recomposição, fragilizando financeiramente ainda mais as empresas.

Não cabe aqui discutir a proteção o trabalhador no âmbito de suas reclamações, que deve ser respeitada com a atualização correta de seus créditos. Decisões com alcance retroativo, contudo, podem causar danos irreparáveis às empresas que já enfrentam uma séria recessão neste ano de 2015.
*Diretor da Macdata


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