Florianópolis, SC--(
DINO - 28 out, 2015) - O Simples Doméstico foi instituído pela recente Lei Complementar 150/2015. Sendo assim, a partir de 01/10/2015 os empregados domésticos foram contemplados com diversos direitos trabalhistas, como por exemplo: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenização por despedida sem justa causa, jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, salário-família, hora extra, adicional noturno, repouso semanal remunerado, seguro-desemprego, dentre outros.
Devido à relativa complexidade de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias a serem prestadas, o empregador doméstico deverá informar obrigatoriamente através de um canal único, denominado eSocial.
O eSocial é um projeto do governo federal que unifica, através de um único canal, o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB, Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE, Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social ? MPS.
Sobre o eSocial e os recolhimentos do Simples Doméstico,
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A partir de 01/11/2015, o eSocial trará a funcionalidade da folha de pagamento que, ao final de seu preenchimento e com a informação da remuneração total de seu empregado doméstico, automaticamente serão calculados todos os valores a serem recolhidos e será emitido um único documento de pagamento de contribuições previdenciárias, FGTS e Imposto de Renda (este, se incidente). Esse documento é denominado DAE ? Documento de Arrecadação do eSocial, cujos valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte (caso o dia 7 caia em dia que não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser realizado até o dia útil imediatamente anterior). Assim, o pagamento referente ao mês de outubro/2015 deverá ser feito até dia 06/11/2015.
E com o objetivo de facilitar a prestação das informações aos empregadores domésticos e profissionais contábeis, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Tanaka, que também é professor de direito previdenciário, gravou diversos vídeos sobre o "eSocial ? Simples Doméstico".
Esses vídeos estão à disposição gratuitamente no Youtube. São aulas curtas, claras e objetivas, dispostas em uma lista (playlist), que ensinam passo a passo sobre o correto preenchimento do "eSocial ? Simples Doméstico".
Para acessar a lista dos vídeos,
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Dessa forma, todas as pessoas poderão ter condições de prestar as informações e, assim, cumprir corretamente com as obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de seus empregados domésticos.