São Paulo--(
DINO - 05 jun, 2017) - De acordo com o advogado de defesa da ação e ex-secretário de Justiça de SP, Dr. Hédio Silva Jr., o resultado na ação do município de Cotia é mais uma vitória a ser comemorada, uma vez que, esse tipo de lei não poderá mais ser sancionada em nenhuma cidade paulista. "Além disso, a decisão nos dá uma esperança no julgamento em última instância do processo do Rio Grande do Sul, que ainda acontecerá no Supremo Tribunal Federal", disse Dr. Hédio, que esteve acompanhado pelo também advogado, Jader Maciel Jr., que também defendeu o caso.Novamente a plenária do Tribunal de Justiça de São Paulo foi ocupada por um grupo de sacerdotes e sacerdotisas, que saíram satisfeitos com o resultado. Entre os presentes, estiveram Pai Tadeu de Oxóssi, da Casa do Flecheiro, Babalorisá Diego de Airá, de Ilè Iná Asé Ofá Odé, o Sacerdote Wagner de Ogum Mejê, da Terra de Visala de Ogum Mejê & Ossanha - todas de SP - Luiz Carlos Flaquer Rocha, de Ilê Alaketu Axé Apejá, de Cotia, Tata Regis e o presidente do PSOL-SP, Juninho, que se juntou à equipe de juristas para defender a questão.Para Wagner de Ogum Mejê, vitória também é importante porque há uma luta histórica contra o racismo e preconceitos que prejudicam a religião. "Desde 1968 lutamos contra a intolerância religiosa e esse é um passo para nós", disse o Sacerdote, que explicou ainda não haver maus tratos na cultura. "Se existe alguém que faz isso, não faz parte do nosso culto. É oportunista e não pratica a religião como acreditamos".Entenda o casoEsta foi a segunda audiência no TJSP sobre o caso. A primeira, que aconteceu em 26 de abril, após parecer do Dr. Hédio Silva Jr., o relator Salles Rossi solicitou aos vinte e cinco Desembargadores que compõem o Órgão Especial da Corte, que retirassem o processo da pauta, para que pudesse reavaliar o caso. A Lei Municipal de Cotia 1960/16 pedia a proibição do uso científico de animais, punindo o abate religioso com multa no valor de R$ 704,00 e até o fechamento das casas.O advogado explica que, ao contrário do abate comercial, o abate religioso praticado por judeus, muçulmanos e fieis das religiões Afro-brasileiras utiliza um método, de acordo com exigência prevista na Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Além de ser sacralizado, o animal depois de morto é preparado e serve de alimento para os seguidores.Judeus e muçulmanos praticam abate religioso como preceito alimentar (alimentação kosher/judaica e halal/islâmica), mas também como preceito 2 litúrgico, visto que na Kaparot (judaica) e na Eid al Adha (islâmica), onde é tradicional o abate ritualístico de animais. Também as Religiões Afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) ao orixá Orunmila-Ifá denominado ebo riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fiéis e pela comunidade que circunda os terreiros."Decretos federais, estaduais e normas do Ministério da Agricultura regulamentam o abate religioso em nosso país e a prática em nada contraria as leis ou a Constituição Federal", defende Dr. Hédio, que se preocupa com a intolerância religiosa que vem assolando o país.DR. HÉDIO SILVA JR. é advogado e ativista histórico. Foi secretário da Justiça do Estado de São Paulo e é um dos mais respeitados defensores da cultura e das religiões de matrizes africanas. Em 2016, foi homenageado com o Troféu Asé Isesé (A força dos nossos ancestrais) conferido pelo Centro Cultural Africano a lideranças religiosas e personalidades públicas que se destacam na luta contra a intolerância religiosa.Informações à ImprensaCentral de Comunicação(11) 3675-2140Claudia Alexandre ? (11) 97061-5995Chris Molina ? (11)
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