São José - Santa Catarina--(
DINO - 22 out, 2018) -
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em agosto de 2018, foram registradas 250,6 mil reclamações de usuários das prestadoras de serviços de telecomunicações (banda larga, telefonia móvel, telefonia fixa e tv por assinatura). O número é maior se comparado a julho, no entanto, no acumulado dos últimos 12 meses, houve redução de 18,8% das reclamações.
Essa diminuição tem se apresentado como uma tendência. No
relatório referente ao ano de 2017 foram registradas quase 3 milhões e meio de reclamações no Brasil, 506.161 a menos que em 2016. Segundo a Anatel, apesar de ter havido redução das queixas em todas as modalidades, as principais causas de reclamações em agosto de 2018 na modalidade pós-paga estavam relacionadas à cobrança (47,2%), e o mesmo ocorreu com a telefonia fixa (42,0%). Os dados recentes confirmaram um indicativo feito pela agência reguladora no ano passado: as principais queixas deixaram de ser aquelas relativas às questões de funcionamento e passaram a ser sobre aspectos ligados à cobrança e à clareza na oferta dos serviços.
Por essa razão, algumas empresas apostam em sistemas de gerenciamento de telefonia por meio de softwares que facilitam a conferência das contas e permitem a contestação de valores indevidos. O CEO da
Conta Mínima, Fabiano Cardoso, afirma que “há donos de empresas que chegam a economizar entre 7 a 20%”.
As cobranças indevidas aparecem de diversas formas nas faturas de telefones, podendo ser encontradas com os seguintes nomes: “diversos”; “outros serviços”; “doações a terceiros”; “pacotes”; "chamadas em espera"; ou ainda na forma de cobrança de mais de uma assinatura em uma única linha telefônica, contratação de serviços sem o consentimento do consumidor, entre outros.
A Superintendência de Relações com Consumidores (SRC) acredita que a persistência dos elevados números de reclamações sobre cobrança está relacionada com problemas na oferta dos serviços e na clareza das vendas ao consumidor. O advogado especialista em direito do consumidor, Juliano Garbuggio, no artigo
“Cobranças indevidas em faturas de telefone, internet e TV a cabo: indenização devida ao consumidor”, ressaltou que “seria impossível listar todas as cobranças (ou práticas) indevidas dessas empresas [de telecomunicações], eis que com o passar dos tempos mudam os nomes ou criam outras, pelo que é adequado um especialista no assunto verificar suas contas (...).”
Contestação e recuperação dos valores cobrados indevidamente
Para diminuir as cobranças indevidas, a SRC deu prosseguimento à fiscalização sobre serviços adicionais contratados sem a autorização do consumidor. O órgão anunciou a elaboração de um plano de ação que envolve a fiscalização de falhas de informação na oferta e contratação de serviços e nas alterações de planos e pacotes; da indisponibilidade das informações obrigatórias no espaço reservado na Internet e das dificuldades para cancelamento de serviços.
O consumidor, por sua vez, também pode efetuar o controle de suas faturas para evitar o pagamento de valores indevidos. Analisar o que está sendo cobrado, verificar se houve mudança de valores ou inclusão de novos serviços sem a solicitação são algumas ações que podem ser tomadas. Caso encontre divergências, o primeiro passo é entrar em contato com a prestadora, solicitando uma nova via da conta com os valores corretos. Caso o problema persista, o consumidor deve procurar órgãos de proteção ao consumidor, ou mesmo recorrer à Anatel. A Agência permite a
contestação retroativa de faturas no prazo de até três anos.
Para consumidores empresariais, essa conferência pode ser mais difícil, em função do grande número de faturas e da quantidade de itens em cada uma. Fabiano afirma que nesses casos, “a
gestão de Telecom possibilita que o gerente de TI ou o responsável pela gestão das faturas tenha mais controle e o setor financeiro recupere gastos indevidos”.
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