Fortaleza-CE--(
DINO - 07 abr, 2015) - Sabemos que ser professor é uma profissão com inúmeras qualidades. Contudo, sabemos também que eles são submetidos diariamente a lidar com o estresse, e a manter uma postura que não deixe transparecer os desgastes causados pelo serviço.
Com isso, a redução do tempo constitucional aplicada aos professores goza de equiparação com a aposentadoria especial, de forma que nas duas situações há redução do tempo exigido para a concessão da aposentadoria, eis que a Aposentadoria do Professor (Espécie 57) devem ser aplicadas as normas do artigo 29, inciso II e §6º, da Lei nº. 8.213/1991, com a exclusão do fator previdenciário na apuração da Renda Mensal Inicial, por constituir agravamento.
Ocorre que o INSS devendo excluir a aplicação do fator previdenciário que acaba por reduzir o valor da aposentadoria dos professores que se aposentaram durante o período de 1999 a 2015, não o faz.
Em virtude disso, cabe aos professores o direito de pleitear a revisão de seu benefício previdenciário, com a exclusão do fator previdenciário o que elevará consideravelmente sua aposentadoria e com apuração das diferenças atrasadas dos últimos 5 (cinco) anos.
Pensando nisso, a SOBACC - Sociedade Brasileira De Arte, Cultura E Cidadania, em sua missão, vêm dispondo de uma análise informativa para os cidadãos, de segunda à sexta, das 8h30 às 18h, para que dessa forma possa averiguar quem possui direito a ingressar com a revisão. "Estamos colocando à disposição uma consulta de análise informativa com nossos profissionais preparados para o atendimento. Sendo identificado o direito à revisão do benefício, o cidadão poderá procurar a melhor forma de requerer e garantir este benefício. A SOBACC encontra-se à disposição para ajudar neste procedimento, caso possuem interesse nos benefícios da entidade" disse Rafael Honorato, Gerente da Unidade.
Para ter direito a avaliação inicialmente gratuita é necessário que os interessados estejam em mãos com seus documentos pessoais, carteira de trabalho (CTPS), carta de concessão, CNIS, e extrato do benefício. Para ter um atendimento mais ágil, é necessário agendar a visita através do telefone (85) 3016 7932/ 3016 7849.
A SOBACC está localizada no coração de Fortaleza, na Rua Senador Pompeu, 649, Sala 702, Centro. Para mais informações acesse o site:
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Entenda o caso
A aplicação do fator previdenciário se tornou uma espécie de penalidade para a classe, pois por consequência dele, muitos continuavam a lecionar em condições desgastantes e insalubres de trabalho.
Prevista constitucionalmente no artigo 201, § 8º, da Constituição Federal, a aposentadoria dos professores já detém tratamento especial, diante da redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido, para que se afaste o quanto antes evitando problemas na saúde, porém o fator previdenciário força ao professor continuar no trabalho.
Entretanto, nem todos os educadores fazem valer os seus direitos e lutam por uma aposentadoria mais justa. Conforme informações do Dr. Francisco Carlos, advogado da SOBACC, todo educador que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério, bem como educação infantil, no ensino fundamental e médio, terá uma redução no tempo de contribuição.
"Atendendo a esses critérios, os homens se aposentarão com 30 anos de contribuição, e as mulheres com 25 anos. Contudo, nós sempre deixamos claro que essa regra não se adequa para os professores de universidades, pós-graduações, mestrados, doutorados, cursinhos, e para os servidores regidos por regime próprio" destacou.
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