São Paulo--(
DINO - 04 jul, 2018) -
Nos aeroportos brasileiros é fácil encontrar situações em que passageiros perderam compromissos, reservas e passeios por cancelamento ou atraso indevidos de voo. Junta-se a isso o risco do extravio, perda ou dano da bagagem e, mais ainda, a impossibilidade do embarque por
overbooking, quando há disparidade entre a quantidade de assentos com o número de bilhetes vendidos.
Essa realidade configura lesão dos direitos do consumidor e, especificamente, os direitos do passageiro aéreo. A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) divulgou dados do primeiro trimestre deste ano com ranking de manifestações dos usuários do transporte aéreo. O Boletim de Monitoramento da Anac registra 22 mil
casos de reclamações para cada 100 mil usuários do transporte aéreo. Os números mostram 935 queixas sobre “valores e regras do contrato”, o que equivale a 16,12% do total. O item “transporte de bagagem” é o segundo mais reclamado, com 792 manifestações (13,65%), seguido por “execução do voo”, com 760 registros (13,10%).
“Os passageiros em geral desconhecem os direitos que garantem legalmente a sua proteção. Inclusive os índices divulgados pela Anac demonstram que existe uma insatisfação no respeito aos direitos de consumidor. O Judiciário tem garantido indenizações nestes casos para coibir as companhias de práticas abusivas e para
reparar os passageiros material e moralmente”, afirma Leo Rosenbaum, sócio do Escritório Rosenbaum Advogados, especializado nos Direitos do Passageiro Aéreo.
Danos materiais e danos morais
A Anac aplica multas às aéreas, mas o passageiro que ainda assim se sentir lesado pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça para rever seus direitos. Os consumidores lesados por
cancelamento ou atraso de voo, perda ou extravio de bagagem e overbooking configuram a parte mais fraca da relação diante das gigantes aéreas e os juízes tendem a dar ganho de causa para os processos contra as empresas. Caso o passageiro esteja presente no embarque e haja cancelamento, atraso ou preterição de voar, ele tem direito à assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação.
“Já no caso dos danos morais, as indenizações seguem a jurisprudência e a análise do caso em si. Os passageiros devem se munir de todos os documentos, notas fiscais, fotos ou vídeos capazes de comprovar que sofreram situações em que tiveram sua dignidade e honra lesadas”, explica Leo Rosenbaum.
Reconhecimento dos tribunais
Um casal que viajaria pela classe executiva de Miami ao Rio de Janeiro, viu-se obrigado a ceder os assentos para outros passageiros e realocados para a classe econômica, em um caso claro de
overbooking. Ao entrar com processo, o Escritório Rosenbaum Advogados conseguiu recorrer sobre o valor inicial de R$ 3 mil que a empresa aérea deveria indenizar o casal, determinado pelo TJ-SP. Após o escritório insistir no recurso, através dos Embargos de Declaração, o TJ-SP modificou sua decisão e retirou a limitação referente aos danos morais, o que resultou numa condenação de R$9.500,00 a tal título, e ainda os danos materiais pedidos na ação.
“A decisão do TJ-SP é inédita, pois reconheceram o erro do entendimento anterior graças à nossa insistência em fazer o que é justo e de acordo com orientação do STF, demonstrando que ainda é possível acreditar na Justiça”, relata Leo Rosenbaum.
Website:
http://www.rosenbaum.adv.br